O projeto de lei propõe o aumento na pena baseando-se que há o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3186/20 que prevê o aumento em um terço das penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.
O texto também estabelece que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. A proposta altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.
Fraudes Auxílio Emergencial
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.
Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias UOL, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial.
“Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora”, completou.
Penas para os crimes
O Código Penal prevê, para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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Matéria adaptada de postagem feita por Ananda Santos, no portal Contábeis.