STF derruba regra que previa pagamento das férias em dobro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que prevê o pagamento em dobro da remuneração de férias. Incluído o terço constitucional, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador descumpra o prazo de pagamento de até dois dias antecipados. Com essa declaração, não há penalidade que beneficie […]