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Desoneração Publicada

Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

A Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos relacionados à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). Essa prorrogação afeta os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. A lei também estabelece novas redações para os referidos artigos e introduz alterações na alíquota de contribuição para determinados municípios, bem como define uma alíquota específica para empresas mencionadas na Lei nº 12.546/2011. Adicionalmente, prevê a avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção de empregos e estabelece a data de entrada em vigor para diferentes artigos.


Fonte- Imprensa Nacional