STF concluiu que o cadastro é inconstitucional
O Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios (CEPOM) foi declarado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Cidades como Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) já decretaram o fim do cadastro. Entretanto, alguns municípios mantém o documento.
Caso a empresa fique em território no qual o CEPOM não foi extinto por Lei, existem duas possibilidades
- Prosseguir com a exigência do cadastro
- Não exigir o cadastro e não reter o ISS
No segundo caso, se a empresa for notificada sobre a falta de cumprimento das normas, será necessário apresentar a decisão do STF como defesa.
A extinção da CEPOM permite que as empresas instaladas nos municípios não exijam o cadastro aos prestadores de serviço ou retenham o ISS. Uma das motivações para o fim do cadastro é a possibilidade de uma ‘guerra fiscal’ entre os municípios.
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