Lei 14.195/2021 muda norma para manter empresas ativas
A Lei 14.195/2021 traz novidades para as empresas. Entre as mudanças, está o fim da inatividade de empresas, previsto anteriormente na Lei 8.934/1994.
A inativação poderia causar ruídos, uma vez que poderia cancelar uma empresa e fazê-la perder a proteção do nome empresarial. Segundo André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a mudança instituída pela Lei 14.195/2021 impede que erros como esse aconteçam.
“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial”, afirma o Diretor.
Com isso, fica suspensa a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa se mantenha ativa.
Além disso, a Lei 14.195/2021 facilita a abertura de novas empresas e traz elementos que prometem desburocratizar atos processuais. Dessa forma, alguns trâmites do mundo empresarial podem ser facilitados.
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Matéria escrita com conteúdo retirado do portal Contábeis.