ICMS/RJ – Governo majura alíquota geral do imposto para 20%, com aplicação a partir de 20/03/2024

Art. 1° O inciso l do art. 14 da lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.(….)

l – em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

Governador Cláudio Castro

Alguns Estados estão majorando a alíquota do ICMS, e o Rio de Janeiro acabou de publicar, que vai de 18% para 20%.

A lei terá aplicação a partir do dia 20 de março de 2024.

Informação retirada do BWA News.