A declaração começa agora em março e vai até abril. Não sabe como fazer a sua parte? Aqui você vai achar tudo o que você precisa saber sobre declaração de Imposto de Renda.
O que é mais curioso de se observar durante essa época do ano é o quanto a maioria das pessoas não sabe qual o real valor de se manter em dia com sua declaração fiscal.
Como resultado, essa declaração serve de instrumento para conferir crédito bancário e facilitar a obtenção de financiamento para aquisição de bens duráveis e imóveis.
Quando analisamos o aspecto social e cívico dessa obrigação, observamos como que exercer o papel de cidadão é essencial para o equilíbrio e o desenvolvimento da economia e da sociedade como um todo.
ENTREGANDO O IRPF
Historicamente o prazo de declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem um prazo de aproximadamente 60 dias para prestar contas junto ao fisco.
IMPORTANTE: Não deixe para fazer sua declaração de última hora! Em 2020 muitas pessoas foram prestar contas na última semana de abril. Como resultado, o sistema da Receita Federal ficou sobrecarregado com a quantidade de acessos, desestabilizando o processo.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2021
A tabela do Imposto de Renda 2021 traz três informações chaves:
- Base de cálculo do IR:
- Que é o valor correspondente aos rendimentos tributáveis de cada pessoa, servindo como base na conta do Imposto de Renda. Ou seja, todos rendimentos sobre os quais incidem o IR, como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.
- Alíquota que incide sobre cada faixa de renda:
- Nada mais é que o percentual utilizado para calcular o valor do IR em cada faixa de rendimento. Isto é, o quanto você deve pagar de acordo com quanto você ganha.
- Parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física:
- É a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Uma vez que rendimento até R$ 22.847,76 não são tributados.
- Ex.: Uma pessoa que teve R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, por exemplo, vai ter o IR calculado sobre R$ 17.152,24 (R$ 40.000 menos R$ 22.847,76 referente à faixa de isenção).
- É a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Uma vez que rendimento até R$ 22.847,76 não são tributados.
Confira a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
1ª faixa: até R$ 22.847,76 | Isento | – |
2ª faixa: de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
3ª faixa: de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
4ª faixa: de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
5ª faixa: acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
MAS EU PRECISO DECLARAR?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo:
- Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
E QUEM NÃO PRECISA?
Para não precisar entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:
- Possua rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
- Seja proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300.000,00;
- Seja uma pessoa física dependente de outra. Neste caso, o dependente apenas não terá uma declaração própria em seu nome, mas a sua renda, caso haja, será tributada normalmente, visto que deverá constar na declaração de quem é responsável por ele.
- Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;
IMPORTANTE: É válido ressaltar que caso o contribuinte esteja enquadrado em uma das hipóteses acima, mas também atenda algum dos requisitos que requerem a obrigatoriedade, o imposto de renda deverá ser declarado.
CALCULANDO SEU IRPF EM 4 PASSOS
- Primeiro você precisa encontrar a sua Base de Cálculo, que corresponde aos seus rendimentos tributáveis de 2020, são esses:
- Salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.
- Após a somatória feita, localize em qual faixa da tabela de cálculo você se encontra.
- O próximo passo é calcular o valor da alíquota incidente. Você vai encontrá-la tirando o valor da porcentagem correspondente da sua Base de Cálculo.
- Ex.: Para uma pessoa que recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15%, que dá R$ 6.000 (40.000 x 15%)
- Por fim, pegue o seu resultado da conta acima e desconte a parcela do IR referente à faixa.
RESUMINDO: Calcule sua Base de Cálculo. Depois subtraia o valor da sua alíquota equivalente da parcela a deduzir do IR.
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