STJ já definiu que a empresa não aufere lucro nessas operações
A Fazenda Nacional colocou um ponto final em uma discussão com
impacto no mercado imobiliário. Deixará de recorrer e desistirá dos
recursos interpostos para cobrar tributos na permuta de imóveis por
empresas do setor que recolhem o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e
Cofins com base no lucro presumido.
Tribunais pacificarem a disputa a favor dos
contribuintes
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pelo menos treze
decisões, já definiu que na maior parte das operações de troca de imóveis a
empresa não aufere lucro. E que, por esse motivo, o contrato de permuta
não pode ser equiparado ao de compra e venda para fins tributários.
O desfecho da briga foi formalizado pelo Despacho nº 167, de 2022,
publicado na segunda-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
A PGFN também está dispensada de recorrer no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf). Com o ato, dizem advogados, a Receita Federal
também deixará de lavrar autuações fiscais.
Fonte: Valor
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