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Programa de Retomada Fiscal: prazo prorrogado!

Novas datas estão disponíveis na Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou os prazos do Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional. As mudanças foram publicadas na Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022.

É importante que os contribuintes se mantenham atualizados. Por isso, separamos as novas datas. 

Confira as novas datas para ingressar no programa de retomada fiscal

  • Acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem solicitar repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 29 de abril de 2022
  • A adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020 segue disponível até às 19h do dia 29 de abril de 2022

Confira as novas datas para ingressar no programa de de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional 

  • Art. 8º São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 25 de fevereiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
  • Art. 11. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.
  • Art. 16. No período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
  • Art. 19. Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 31 de março de 2022.

As mudanças já estão em vigor. Ou seja, é importante se manter atento para não perder nenhuma data. 

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