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  • 4ª fase do e-Social
eSocial ICMS
14 de maio de 2021

4ª fase do e-Social

Governo vai exigir cumprimento de regras para eliminar risco no ambiente laboral. Multas podem chegar a R$ 6 mil por colaborador e poderão ser aplicadas apenas com o cruzamento de dados digitais

A partir de junho e setembro deste ano, inicia a 4ª fase do e-Social, em que as empresas do Grupo 1 e 2, respectivamente, começam a enviar para o Governo as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Pensando nisso, a IOB, listou os principais pontos para ajudar na entrega dessas obrigações.

Nesta etapa, as empresas que, no ano de 2016, faturaram mais que R$ 78 milhões (Grupo 1) e aquelas que, no mesmo ano, faturaram até R$ 78 milhões e não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) devem enviar para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O Governo passará a exigir no sistema do e-Social informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes.

Ou seja, a fiscalização será digital e não presencial como anteriormente. As sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio.

Para estar em dia com o cumprimento das obrigações, primeiramente, a empresa deve contar com especialistas do seu SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos, como calor, frio; químicos, como gases, líquidos tóxicos; e biológicos, como bactérias em hospitais, por exemplo.

Se não for possível eliminar os perigos, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

“Os auditores fiscais do trabalho poderão autuar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis analisando apenas as informações inseridas no e-Social, com isso, deve aumentar bastante o número de multas. As empresas estão preocupadas com o EPI, mas ele é o último item a ser implantado. Existem medidas obrigatórias que precisam ser tentadas primeiro, como os EPCs e as administrativas ou de organização do trabalho. Vale lembrar que cumprir essas obrigações corretamente é importante não só para evitar um prejuízo financeiro, mas, principalmente, as fatalidades e preservar a saúde dos colaboradores”, alerta Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

O prazo para envio da 4ª fase para o Grupo 1 começa em 08 de junho, o que demanda o envio dos eventos até 15 de julho. Entretanto, foi permitido, excepcionalmente, que essas empresas enviem os eventos S-2220 e S-2240, até, no máximo, o dia 15 de outubro. Já o Grupo 2 tem entre 08 de setembro e 15 de outubro.

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Matéria originalmente publicada no portal Contábeis.

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