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E MEI precisa de contador?

Especialistas explicam que o microempreendedor pode ser tributado mesmo como pessoa física através do Imposto de Renda.

Com o aumento do interesse das pessoas em empreender, houve um aumento de Microempreendedores Individuais (MEI) surgindo. Empresas essas que não precisam necessariamente ter um serviço contábil a seu dispor, mas ao não terem correm riscos graves de caírem em armadilhas tributárias!

Com o aumento do limite de receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e possibilidade de contratar até dois funcionários, muitos microempreendedores veem nisso uma oportunidade de expandir seus negócios de forma mais segura. O que torna o serviço do contador algo ainda mais necessário.

Um dos pontos mais importantes é em relação à contribuição do empreendedor MEI, onde o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

De acordo com especialistas em gestão financeira de empresas, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contratar um serviço de contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF, explica.

Com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

É necessário que essas empresas se planejem e busquem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.

Gostou do conteúdo? Então continue lendo o blog da BWA!

Conteúdo retirado de entrevista com especialista no portal Contábeis.

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