Empresas e colaboradores devem trabalhar juntos para alinharem as agendas
Com o final do ano se aproximando, o assunto das férias volta a ser comentado pelos corredores ou no aplicativo de conversa do trabalho. Com isso, surgem dúvidas sobre as regras para tirar férias. A BWA Global separou algumas dicas que podem ajudar trabalhadores e empregadores a se planejar para as próximas férias.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. O ideal é que esse tempo seja utilizado sem intervalos.
A CLT prevê a diminuição dos dias de férias caso o funcionário tenha faltas sem justificativas no período de 12 meses trabalhados.
Dias ausentes* | Dias de férias |
até 5 dias | 30 dias |
de 6 a 14 dias | 24 dias |
15 a 23 dias | 18 dias |
24 a 32 dias | 12 dias |
Quem decide o período?
O ideal é que essa discussão atenda aos interesses do empregado e do empregador. Afinal, essa é uma via de mão dupla. Porém, para a legislação, em caso de discordância, a última palavra é do empregador.
Pode vender as férias?
Vender uma fração das férias pode ser uma opção para algumas pessoas. Nesse caso, a iniciativa deve partir do funcionário. A lei prevê que o funcionário possa abonar até ⅓ do período de férias. Vale lembrar que ter momentos de descanso também é importante para a saúde mental e a produtividade.
Agora que você já sabe tudo isso, já pode começar a organizar as próximas férias. Seja você empresário ou colaborador, lembre-se de que o descanso é parte fundamental para que a equipe tenha um bom desempenho. Por isso, converse com os colegas e procure equilibrar os interesses individuais e coletivos.
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Matéria escrita com conteúdo retirado dos portais Contábeis e Jornal Contábil.