Quem renegociar suas dívidas com a União terá benefícios como entrada facilitada, prazo de pagamento ampliado e desconto na quitação do débito.
Na sexta-feira, 12/08/2022, o Governo Federal regulou uma nova modalidade de transação tributária que permite a renegociação de dívidas com a Receita Federal.
Além das novidades citadas acima, outra novidade é a possibilidade dos pagadores de impostos cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco.
O texto aumentou os benefícios a serem concedidos aos pagadores de impostos. Há um passivo de R$ 1,4 trilhão possível de negociação.
Principais novidades
✅ Desconto máximo ampliado de 50% para 65% do valor total dos créditos a serem negociados
✅ Aumentado o parcelamento total de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral
✅ Para MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil podem parcelar em até 145 vezes e têm direito a um desconto de até 70%
✅ Torna-se permitido utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos
✅ Possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Público alvo da transação individual
- pagador de imposto que possua contencioso administrativo fiscal cujo valor for superior a R$ 10 milhões de reais;
- limite por contencioso administrativo fiscal;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Modelos de transação
- Proposta pelo Fisco;
- Proposta pelo devedor;
- Transação Individual Simplificada.
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