Governo entregou duas MPs ao Congresso que detalham as regras para recebimento do benefício. Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho.
O governo federal entregou ao Congresso duas MPs editadas para detalhar as novas regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021.
Haveria uma solenidade hoje, às 17h, para entrega dos documentos, mas ela foi cancelada após a notícia de falecimento do senador Major Olímpio (PSL).
De acordo com as MPs, serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, como já havia sido adiantado, com valores de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
Os valores serão pagos da seguinte forma:
- R$ 150 para quem mora sozinho;
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres;
- R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres.
Segundo o governo, 45,6 milhões de famílias serão contempladas nessa nova rodada. São R$ 43 bilhões destinados ao auxílio emergencial 2021, sendo distribuídos da seguinte forma:
- R$ 23,4 bilhões serão destinados a pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
- E outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
A Caixa Econômica Federal continua responsável pelos pagamentos do benefício, por meio do aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário do programa.
Regras para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber?
- Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos;
- Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem não pode receber?
- Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício;
- Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
- Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
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Matéria originalmente publicada no Portal Folha de Pernambuco.