Dia: 9 de julho de 2025

  • Reforma Tributária: Receita Federal publica tabela de créditos presumidos de IBS e CBS

    Reforma Tributária: Receita Federal publica tabela de créditos presumidos de IBS e CBS

    Objetivo e vigência

    A Receita Federal publicou, em 4 de julho de 2025, a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    As regras orientam os contribuintes durante o período de transição da reforma tributária (EC 132/2023), com vigência a partir de 23 de junho de 2025.

    Hipóteses de crédito presumido

    A tabela contém 13 códigos distintos vinculados à Lei Complementar 214/2025. Entre os principais casos estão:

    • Aquisição de bens e serviços para revenda
    • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal
    • Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas
    • Projetos do regime automotivo nacional
    • Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica

    Cada código indica se o crédito pode ser apropriado via nota fiscal eletrônica, evento fiscal ou outro documento, além de detalhar alíquotas fixas, efetivas ou atualizadas anualmente.

    Aplicação e regimes especiais

    A apropriação dos créditos varia conforme a natureza da operação, a finalidade do bem ou serviço e o enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Alguns casos exigem habilitação prévia em programas setoriais.

    As colunas “IndCredPresCBS” e “IndCredPresIBS” informam a elegibilidade de cada crédito.

    Transição e prazos

    Durante a transição ao sistema baseado no IVA dual, de 2026 a 2032, coexistirão o modelo atual e o revisado.

    A CBS entra em vigor em 2026, e o IBS será implementado gradualmente até 2032, exigindo atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais.

    Impacto no planejamento tributário

    O correto aproveitamento dos créditos requer cruzamento de legislação, parametrização de sistemas fiscais e escrituração detalhada.

    Empresas que não adaptarem seus ERPs e processos fiscais podem enfrentar autuações ou perda de benefícios.

    Optantes do Simples Nacional, em geral, não terão direito a esses créditos, podendo reconsiderar o regime tributário mais vantajoso.

    Onde acessar a tabela oficial

    A tabela completa está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos Técnicos”.

    Clique aqui para acessar a tabela de créditos presumidos


    Fonte: Portal Contábeis