Dia: 18 de julho de 2025

  • Planejamento tributário: a diferença entre crescer ou fechar as portas

    Planejamento tributário: a diferença entre crescer ou fechar as portas

    O que leva uma empresa a fechar? Para muitas médias empresas brasileiras, a resposta está menos na falta de clientes e mais na ausência de um olhar estratégico para os tributos. Em um cenário onde mais de 60% das empresas operam com margem de lucro inferior a 10%, cada decisão fiscal conta — e muito.

    Sem planejamento tributário, o que parece uma simples escolha de regime pode virar uma dívida impagável. E é aí que muitas empresas sucumbem: não por falta de potencial, mas por falta de prevenção.

    O preço da ausência de planejamento

    Segundo o IBGE e o Serasa, o cenário é alarmante:

    • 7,3 milhões de empresas brasileiras estão inadimplentes, acumulando mais de R$ 170 bilhões em dívidas.
    • Apenas 0,01% optaram pela recuperação judicial em 2024.
    • A maioria busca ajuda apenas quando a crise já está instaurada.

    Para o especialista Marcos Pelozato, “a prevenção salva a empresa antes mesmo da crise aparecer. A maioria só procura apoio quando já está em colapso.”

    Sazonalidade e informalidade: a tempestade perfeita

    Empresas com receita instável ou sazonal sofrem ainda mais. Nos meses de baixa, tributos são postergados, receitas omitidas e decisões emergenciais são tomadas sem respaldo técnico.

    A informalidade pode parecer um alívio imediato, mas gera efeitos colaterais graves:

    • Bloqueia acesso a crédito.
    • Aumenta o risco de autuação fiscal.
    • Compromete a credibilidade e o valor de mercado da empresa.

    Falta de orientação profissional ainda é um gargalo

    Segundo o Sebrae, apenas 6% dos empresários buscaram apoio profissional para revisão tributária em 2024. E o resultado é previsível: 60% das empresas fecham antes de completar cinco anos.

    Pelozato reforça: “Quando contadores, advogados e empresários atuam juntos desde o início, é possível revisar contratos, enxugar custos e reorganizar passivos. Mas isso exige preparo técnico e visão estratégica.”

    Planejamento tributário: sobrevivência e crescimento

    A mensagem é clara: não existe espaço para amadorismo quando o assunto é gestão tributária. No ecossistema fiscal brasileiro, o planejamento não é uma opção — é uma ferramenta de sobrevivência.

    Na BWA, acreditamos que é possível ir além da sobrevivência. Com tecnologia, empatia e foco em resultados, transformamos dados em estratégias concretas para que as empresas cresçam de forma sustentável — mesmo em cenários adversos.

    Você quer proteger sua empresa da instabilidade fiscal? Fale com um especialista da BWA e descubra como o planejamento certo pode transformar o futuro do seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Como a Reforma Tributária impacta os serviços digitais: o que muda para empresas de tecnologia

    Como a Reforma Tributária impacta os serviços digitais: o que muda para empresas de tecnologia

    A economia digital cresceu — e a tributação brasileira precisou acompanhar. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária trouxe mudanças significativas que afetam diretamente plataformas de streaming, marketplaces, apps, fintechs e empresas de software (SaaS).

    Mais do que uma simples adequação técnica, o novo modelo fiscal exige transparência, inteligência tributária e adaptação digital — três pilares onde a tecnologia e o fator humano precisam caminhar juntos. Vamos aos principais pontos:

    1. CBS e IBS: tudo agora é serviço ou mercadoria?

    Não mais. A Reforma unifica a base de tributação, e bens físicos ou digitais passam a ser tratados da mesma forma. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) incidem sobre todas as transações — inclusive as eletrônicas.

    Isso significa mais uniformidade, mas também exige revisão dos modelos fiscais das empresas digitais.

    2. Tributação no destino: onde está o consumidor, está o imposto

    O local de consumo determina onde o imposto deve ser recolhido. Com isso:

    • Empresas estrangeiras passam a recolher tributos no Brasil.
    • Marketplaces interestaduais e serviços de streaming internacionais serão diretamente impactados.

    3. Marketplaces e split payment: mais responsabilidade

    As plataformas de intermediação agora são responsáveis pelo recolhimento e repasse dos tributos. O imposto é automaticamente separado no momento do pagamento (split payment) e repassado ao fisco.

    Isso implica em mudanças nos sistemas de pagamento e em novas obrigações legais para marketplaces, que passam a ser solidariamente responsáveis.

    4. Fiscalização eletrônica e compliance digital

    Notas fiscais eletrônicas devem conter campos específicos para CBS e IBS, além de dados sobre o local de consumo e as alíquotas aplicáveis. Novas obrigações acessórias digitais demandam integração entre sistemas, planejamento tributário e gestão fiscal precisa.

    5. E o Simples Nacional?

    Empresas optantes pelo Simples permanecem no regime, mas:

    • Seus clientes terão créditos limitados de IBS e CBS.
    • Os layouts das notas fiscais precisarão se adaptar às novas exigências.

    6. Benefícios setoriais: cultura, educação e inovação no radar

    Embora as alíquotas gerais ainda não estejam definidas, setores estratégicos como cultura, educação e tecnologia devem receber tratamento diferenciado no futuro.

    7. Fintechs e SaaS: atenção redobrada

    Empresas financeiras e de software devem:

    • Observar a obrigatoriedade da escrituração não cumulativa.
    • Garantir comprovação digital do pagamento anterior para aproveitamento de créditos.

    A Reforma Tributária representa uma virada de chave para empresas digitais. Exige mais do que adequações técnicas: pede visão estratégica, empatia com os desafios fiscais do cliente e foco em soluções que realmente impulsionem o negócio.

    Na BWA, acreditamos que transformar dados em histórias que geram valor é o caminho para adaptar-se com tranquilidade às novas regras. Porque mais do que cumprir obrigações, queremos que você potencialize resultados.Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.