Dia: 6 de janeiro de 2026

  • A Decisão de Parametrizar Não Pode Mais Ser Adiada: O Impacto Operacional da Reforma Tributária

    A Decisão de Parametrizar Não Pode Mais Ser Adiada: O Impacto Operacional da Reforma Tributária

    A reforma tributária já produz efeitos concretos na operação das empresas, especialmente nos processos de faturamento e emissão de documentos fiscais.

    Com novos códigos fiscais e regras de validação, a parametrização correta dos sistemas ERP tornou-se condição essencial para a continuidade das operações.


    Parametrização Fiscal: Um Ponto Crítico da Operação

    Quando a parametrização não existe ou está incorreta, o impacto é imediato:

    • Bloqueio na emissão de notas fiscais

    • Interrupção do faturamento

    • Atrasos na entrega

    • Exposição a riscos fiscais e operacionais

    A operação não degrada aos poucos. Ela trava.


    Por Que Parametrização Não se Resolve com Improviso

    Parametrização fiscal exige:

    • Análise detalhada das operações

    • Revisão de cadastros e regras fiscais

    • Ajustes estruturais no ERP

    • Testes e validações rigorosas


    Antecipação versus Postergamento

    Empresas que se anteciparam:

    • Mantêm estabilidade operacional

    • Evitam interrupções

    • Tomam decisões com previsibilidade

    Empresas que adiaram enfrentam:

    • ❌ Erros recorrentes

    • ❌ Retrabalho

    • ❌ Maior risco fiscal

    • ❌ Impacto direto na margem


    Parametrização como Pilar de Continuidade

    A parametrização conecta:

    Legislação → Sistema → Operação → Caixa

    Ignorar esse elo compromete a capacidade de operar, faturar e crescer.


    Antecipação é Estratégia, Não Custo

    O custo da inércia já está se materializando. Tratar a parametrização como estratégia é o que diferencia empresas que atravessam a reforma com segurança e controle.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Nova Regulamentação da Receita Federal e seus Efeitos no Lucro Presumido

    Nova Regulamentação da Receita Federal e seus Efeitos no Lucro Presumido

    A regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025 pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025, acendeu um alerta imediato entre tributaristas, contadores e empresas enquadradas no Lucro Presumido.

    O principal ponto de atenção é a possível antecipação do pagamento do IRPJ e da CSLL, afetando empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.


    Corte Linear de Benefícios e Novas Obrigações de Controle

    A LC nº 224/2025 instituiu um corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, exigindo que as empresas:

    • Monitorem trimestralmente a receita bruta acumulada

    • Verifiquem se o faturamento ultrapassa R$ 5 milhões

    • Apliquem imediatamente majoração de 10% nos percentuais de presunção caso o limite seja superado

    Na prática, isso pode gerar aumento antecipado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes do encerramento do exercício.


    Aumento da Complexidade Contábil e Risco Fiscal

    A norma pode ter aplicação retroativa dentro do próprio exercício. Se o limite for ultrapassado já no primeiro trimestre, a majoração pode ser aplicada para todo o ano-calendário.

    Penalidades em caso de inconsistências:

    • Multa de até 75% do tributo não recolhido

    • Multa de até 150%, em casos caracterizados como fraude


    Impactos Estratégicos e Possíveis Reações das Empresas

    Especialistas apontam possíveis reações defensivas, como:

    • Segmentação de operações em múltiplos CNPJs

    • Postergação de receitas

    • Migração para o Lucro Real


    Reações do Mercado e Avaliação de Especialistas

    Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), a norma pode gerar distorções relevantes.

    Sergio Presta avalia que o impacto pode chegar a 32,29% da receita bruta, afetando diretamente o fluxo de caixa.


    Planejamento e Governança Tributária como Prioridade

    A antecipação da tributação exige governança tributária, controle rigoroso de receitas e planejamento estratégico contínuo.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Novas Tabelas do Imposto de Renda 2026: Isenções, Reduções e Tributação da Alta Renda

    Novas Tabelas do Imposto de Renda 2026: Isenções, Reduções e Tributação da Alta Renda

    Desde 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), trazendo mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal inovação é a isenção total do imposto para rendas mensais de até R$ 5 mil, além de uma redução progressiva da carga tributária para rendas de até R$ 7.350.

    As alterações fazem parte da reforma do Imposto de Renda e impactam diretamente trabalhadores assalariados, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de gerar efeitos indiretos sobre o planejamento financeiro e patrimonial de famílias e empresas.


    Como Funcionam as Novas Tabelas do Imposto de Renda

    A tabela progressiva tradicional do IR permanece inalterada em relação a 2025. No entanto, para viabilizar a isenção e a redução do imposto, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, aplicados simultaneamente à tabela vigente.

    Esses redutores garantem:

    • Isenção integral para rendas mensais de até R$ 5.000

    • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

    • Ausência de benefício para rendas superiores a esse limite

    O impacto financeiro dessas mudanças é percebido nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, refletindo-se posteriormente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2027, que considera os rendimentos de 2026.


    Quem Fica Isento do Imposto de Renda em 2026

    Com as novas regras, passam a ficar totalmente isentos do IRPF os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, incluindo:

    • Trabalhadores com carteira assinada

    • Servidores públicos

    • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

    ⚠️ Atenção: contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão realizar o ajuste na declaração anual caso a soma dos rendimentos ultrapasse o limite, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.


    Redução Parcial do Imposto para Rendas Intermediárias

    Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um mecanismo de redução parcial e decrescente:

    • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o benefício

    • À medida que a renda se aproxima de R$ 7.350, menor o desconto

    • Acima desse valor, não há qualquer redução

    Esse modelo busca preservar a progressividade do imposto e suavizar a transição entre faixas de renda.


    Isenção e Redução no Cálculo Anual do Imposto

    A reforma também impacta o cálculo anual do IR, prevendo:

    • Isenção anual para rendas totais de até R$ 60 mil em 2026

    • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil


    Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

    Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o IRPFM, voltado à alta renda:

    • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais): alíquota progressiva de até 10%

    • Renda anual superior a R$ 1,2 milhão: aplicação de alíquota mínima efetiva de 10%, independentemente da composição dos rendimentos


    Tributação de Dividendos na Fonte

    Outra mudança relevante é a tributação de dividendos diretamente na fonte:

    • Alíquota de 10%

    • Incidência apenas sobre dividendos que superem R$ 50 mil por mês


    Deduções Mantidas no Imposto de Renda

    A reforma não altera as principais deduções legais, que permanecem vigentes:

    • Dependentes: R$ 189,59 por mês

    • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20

    • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano

    • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640


    Redistribuição da Carga Tributária no IRPF

    Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados em 2026. O custo fiscal estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima da alta renda e dos dividendos elevados.

    A mudança reforça a progressividade do sistema e exige maior atenção ao planejamento financeiro e fiscal, especialmente para contribuintes com múltiplas fontes de renda.

    Fonte: Jornal Extra