Desde 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), trazendo mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal inovação é a isenção total do imposto para rendas mensais de até R$ 5 mil, além de uma redução progressiva da carga tributária para rendas de até R$ 7.350.
As alterações fazem parte da reforma do Imposto de Renda e impactam diretamente trabalhadores assalariados, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de gerar efeitos indiretos sobre o planejamento financeiro e patrimonial de famílias e empresas.
Como Funcionam as Novas Tabelas do Imposto de Renda
A tabela progressiva tradicional do IR permanece inalterada em relação a 2025. No entanto, para viabilizar a isenção e a redução do imposto, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, aplicados simultaneamente à tabela vigente.
Esses redutores garantem:
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Isenção integral para rendas mensais de até R$ 5.000
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Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
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Ausência de benefício para rendas superiores a esse limite
O impacto financeiro dessas mudanças é percebido nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, refletindo-se posteriormente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Quem Fica Isento do Imposto de Renda em 2026
Com as novas regras, passam a ficar totalmente isentos do IRPF os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, incluindo:
⚠️ Atenção: contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão realizar o ajuste na declaração anual caso a soma dos rendimentos ultrapasse o limite, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.
Redução Parcial do Imposto para Rendas Intermediárias
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um mecanismo de redução parcial e decrescente:
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Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o benefício
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À medida que a renda se aproxima de R$ 7.350, menor o desconto
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Acima desse valor, não há qualquer redução
Esse modelo busca preservar a progressividade do imposto e suavizar a transição entre faixas de renda.
Isenção e Redução no Cálculo Anual do Imposto
A reforma também impacta o cálculo anual do IR, prevendo:
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Isenção anual para rendas totais de até R$ 60 mil em 2026
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Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil
Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o IRPFM, voltado à alta renda:
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Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais): alíquota progressiva de até 10%
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Renda anual superior a R$ 1,2 milhão: aplicação de alíquota mínima efetiva de 10%, independentemente da composição dos rendimentos
Tributação de Dividendos na Fonte
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos diretamente na fonte:
Deduções Mantidas no Imposto de Renda
A reforma não altera as principais deduções legais, que permanecem vigentes:
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Dependentes: R$ 189,59 por mês
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Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
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Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
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Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Redistribuição da Carga Tributária no IRPF
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados em 2026. O custo fiscal estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima da alta renda e dos dividendos elevados.
A mudança reforça a progressividade do sistema e exige maior atenção ao planejamento financeiro e fiscal, especialmente para contribuintes com múltiplas fontes de renda.
Fonte: Jornal Extra