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Poder executivo sanciona lei que libera a volta das grávidas ao trabalho presencial

  • 29/05/2025
  • 13:18
A medida modifica a lei de maio de 2021

O poder executivo sancionou lei que prevê a volta das grávidas ao trabalho presencial. A medida é uma mudança na lei de maio de 2021 que previa que as gestantes poderiam ficar afastadas sem que houvesse prejuízo salarial.

A partir de agora, as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, de acordo com as regras estabelecidas:

  • Após o fim do estado de emergência
  • Após completar o ciclo de vacinação contra a Covid-19
  • Se houver aborto espontâneo, a gestante terá direito a duas semanas de afastamento e garantia do salário, como previsto na CLT

Em casos de grávidas que escolherem não se vacinar ou que não completaram o ciclo de vacinação, a volta deve acontecer mediante à assinatura de um termo de responsabilidade. 

Segundo o Palácio do Planalto, a exclusão da obrigatoriedade da vacinação em grávidas nesse processo de retorno às atividades presenciais é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

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