Objetivo e vigência
A Receita Federal publicou, em 4 de julho de 2025, a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As regras orientam os contribuintes durante o período de transição da reforma tributária (EC 132/2023), com vigência a partir de 23 de junho de 2025.
Hipóteses de crédito presumido
A tabela contém 13 códigos distintos vinculados à Lei Complementar 214/2025. Entre os principais casos estão:
- Aquisição de bens e serviços para revenda
- Serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas
- Projetos do regime automotivo nacional
- Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica
Cada código indica se o crédito pode ser apropriado via nota fiscal eletrônica, evento fiscal ou outro documento, além de detalhar alíquotas fixas, efetivas ou atualizadas anualmente.
Aplicação e regimes especiais
A apropriação dos créditos varia conforme a natureza da operação, a finalidade do bem ou serviço e o enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Alguns casos exigem habilitação prévia em programas setoriais.
As colunas “IndCredPresCBS” e “IndCredPresIBS” informam a elegibilidade de cada crédito.
Transição e prazos
Durante a transição ao sistema baseado no IVA dual, de 2026 a 2032, coexistirão o modelo atual e o revisado.
A CBS entra em vigor em 2026, e o IBS será implementado gradualmente até 2032, exigindo atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais.
Impacto no planejamento tributário
O correto aproveitamento dos créditos requer cruzamento de legislação, parametrização de sistemas fiscais e escrituração detalhada.
Empresas que não adaptarem seus ERPs e processos fiscais podem enfrentar autuações ou perda de benefícios.
Optantes do Simples Nacional, em geral, não terão direito a esses créditos, podendo reconsiderar o regime tributário mais vantajoso.
Onde acessar a tabela oficial
A tabela completa está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos Técnicos”.
Clique aqui para acessar a tabela de créditos presumidos
Fonte: Portal Contábeis