A tão aguardada Reforma Tributária está redesenhando o cenário fiscal brasileiro. Uma das mudanças mais impactantes é a substituição do ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que marcará o fim dos benefícios fiscais estaduais a partir de 2029.
Para empresas e contribuintes que hoje se beneficiam de incentivos como isenções e reduções, essa mudança exige atenção e planejamento.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF): o “colchão” da transição
Para suavizar o impacto, foi criado o FCBF, destinado a compensar financeiramente pessoas físicas e jurídicas que perderão benefícios de ICMS com prazo determinado e contrapartidas claras.
A Receita Federal será responsável por analisar, aprovar e liberar esses créditos — um ponto que desperta questionamentos sobre previsibilidade, agilidade e transparência no processo.
Como se habilitar
- Período de inscrição: 1º/01/2026 a 31/12/2028
- Requisitos: escrituração fiscal regular, cadastro atualizado e ausência de impedimentos legais
Após a habilitação, a empresa deverá informar mensalmente, via escrituração fiscal, os dados que permitam calcular o impacto da perda do benefício.
Prazos e riscos
- Decisão da Receita: até 60 dias (com autorização automática em caso de silêncio)
- Pagamento: até 30 dias após autorização
- Revisão por suspeita de irregularidade: até 360 dias, com julgamento pela própria Receita
Além disso, o prazo prescricional será reduzido para três anos, o que exige agilidade no acompanhamento.
Pontos de atenção para empresários e gestores
- Centralização de poder na Receita Federal
- Potencial impacto no fluxo de caixa, considerando que o processo pode levar mais de três meses
- Necessidade de planejamento estratégico para adaptação ao novo cenário
A transição para o IBS e o fim dos benefícios de ICMS não é apenas uma questão tributária, mas também estratégica. Empresas que se prepararem com antecedência — revisando operações, mapeando riscos e buscando alternativas — terão mais segurança e competitividade nessa nova realidade. Conte com a BWA nesse processo!
Fonte: Portal da Reforma Tributária