A nova legislação que promove o corte linear de 10% nos incentivos fiscais impacta diretamente cerca de 1,5 milhão de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Nesse regime, diferentemente do Lucro Real, o lucro tributável não decorre do resultado contábil efetivo, mas de percentuais de presunção definidos em lei. Com a elevação desses percentuais, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é automaticamente ampliada, gerando aumento direto da carga tributária, independentemente da margem real da empresa.
Aprovação do PLP 128/2025 e Consolidação da Medida
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, encaminhado pelo presidente Lula (PT), foi aprovado por maioria expressiva no Congresso Nacional, com apoio relevante tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A proposta consolida uma mudança estrutural na lógica de incentivos fiscais, afetando de forma transversal empresas de diversos setores que operam sob o regime do Lucro Presumido.
Impactos no Valor de Mercado e na Estrutura Econômica das Empresas
A adoção irrestrita do valor de mercado como parâmetro fiscal pode alterar significativamente a percepção de valor econômico das operações, influenciando:
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Precificação interna e externa
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Margens operacionais
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Estrutura de custos
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Avaliação de desempenho econômico
Quando não há coerência entre o critério fiscal e a lógica econômica dos preços de transferência, cria-se um ambiente de insegurança jurídica e assimetria competitiva, com reflexos diretos no valor de mercado das empresas.
Objetivo Fiscal e Ampliação da Base de Cálculo
Classificada como prioridade pela equipe econômica, sob liderança do ministro Fernando Haddad (Fazenda), a medida tem como objetivo arrecadar aproximadamente R$ 23 bilhões adicionais até 2026.
Para atingir essa meta, o projeto eleva em 10% os percentuais de presunção, ampliando diretamente a base de cálculo dos tributos sobre a renda, sem qualquer correlação com eficiência operacional ou rentabilidade efetiva.
Simulações Técnicas e o Efeito Cascata na Tributação
Simulações realizadas pela ROIT demonstram com clareza o impacto da medida. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL, atualmente em 32% da receita bruta, passará para 35,2% a partir de 2026.
Esse ajuste desencadeia um efeito cascata na carga tributária, elevando a alíquota efetiva total de 10,88% para 11,97%, o que representa um aumento real de aproximadamente 10% nos custos tributários das empresas enquadradas nesse regime.
Lucro Presumido, Reforma Tributária e Perda de Competitividade
As empresas optantes pelo Lucro Presumido geralmente possuem faturamento superior ao limite do Simples Nacional, podendo chegar a R$ 78 milhões anuais.
Com o aumento da carga tributária, a atratividade do regime é reduzida. Em muitos casos, passa a ser tecnicamente recomendável reavaliar a migração para o Lucro Real, especialmente para empresas com margens menores, maior volume de créditos ou estrutura de custos mais complexa.
Segundo Lucas Ribeiro, a competitividade do Lucro Presumido já vinha sendo pressionada pela reforma tributária do consumo, e o novo ajuste acelera esse processo.
Mecanismo de Alívio para Empresas de Menor Porte
Durante a tramitação no Congresso, foi incluído um mecanismo de mitigação parcial do impacto. Nesse modelo, o corte dos benefícios fiscais incidirá apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Embora reduza o impacto imediato para algumas empresas, o ajuste não elimina a necessidade de planejamento tributário mais sofisticado e reavaliação do regime fiscal.
Sanção Presidencial e Outras Alterações Tributárias
A nova lei aguarda sanção presidencial e também contempla:
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Aumento da tributação sobre casas de aposta (bets)
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Ajustes na carga tributária de fintechs
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Mudanças na tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Essas medidas reforçam a estratégia de ampliação da base arrecadatória no curto e médio prazo.
Planejamento Tributário como Estratégia de Sobrevivência
O aumento de 10% na carga tributária do Lucro Presumido não é um ajuste pontual, mas um sinal claro de mudança no ambiente fiscal brasileiro.
A reavaliação do regime tributário, a análise de margens reais e a simulação de cenários deixam de ser opcionais e passam a ser instrumentos essenciais de gestão.
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Fonte: Portal Contábeis