Nova Regulamentação da Receita Federal e seus Efeitos no Lucro Presumido

A regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025 pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025, acendeu um alerta imediato entre tributaristas, contadores e empresas enquadradas no Lucro Presumido.

O principal ponto de atenção é a possível antecipação do pagamento do IRPJ e da CSLL, afetando empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.


Corte Linear de Benefícios e Novas Obrigações de Controle

A LC nº 224/2025 instituiu um corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, exigindo que as empresas:

  • Monitorem trimestralmente a receita bruta acumulada

  • Verifiquem se o faturamento ultrapassa R$ 5 milhões

  • Apliquem imediatamente majoração de 10% nos percentuais de presunção caso o limite seja superado

Na prática, isso pode gerar aumento antecipado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes do encerramento do exercício.


Aumento da Complexidade Contábil e Risco Fiscal

A norma pode ter aplicação retroativa dentro do próprio exercício. Se o limite for ultrapassado já no primeiro trimestre, a majoração pode ser aplicada para todo o ano-calendário.

Penalidades em caso de inconsistências:

  • Multa de até 75% do tributo não recolhido

  • Multa de até 150%, em casos caracterizados como fraude


Impactos Estratégicos e Possíveis Reações das Empresas

Especialistas apontam possíveis reações defensivas, como:

  • Segmentação de operações em múltiplos CNPJs

  • Postergação de receitas

  • Migração para o Lucro Real


Reações do Mercado e Avaliação de Especialistas

Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), a norma pode gerar distorções relevantes.

Sergio Presta avalia que o impacto pode chegar a 32,29% da receita bruta, afetando diretamente o fluxo de caixa.


Planejamento e Governança Tributária como Prioridade

A antecipação da tributação exige governança tributária, controle rigoroso de receitas e planejamento estratégico contínuo.

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Fonte: Portal Contábeis