A regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025 pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025, acendeu um alerta imediato entre tributaristas, contadores e empresas enquadradas no Lucro Presumido.
O principal ponto de atenção é a possível antecipação do pagamento do IRPJ e da CSLL, afetando empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Corte Linear de Benefícios e Novas Obrigações de Controle
A LC nº 224/2025 instituiu um corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, exigindo que as empresas:
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Monitorem trimestralmente a receita bruta acumulada
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Verifiquem se o faturamento ultrapassa R$ 5 milhões
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Apliquem imediatamente majoração de 10% nos percentuais de presunção caso o limite seja superado
Na prática, isso pode gerar aumento antecipado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes do encerramento do exercício.
Aumento da Complexidade Contábil e Risco Fiscal
A norma pode ter aplicação retroativa dentro do próprio exercício. Se o limite for ultrapassado já no primeiro trimestre, a majoração pode ser aplicada para todo o ano-calendário.
Penalidades em caso de inconsistências:
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Multa de até 75% do tributo não recolhido
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Multa de até 150%, em casos caracterizados como fraude
Impactos Estratégicos e Possíveis Reações das Empresas
Especialistas apontam possíveis reações defensivas, como:
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Segmentação de operações em múltiplos CNPJs
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Postergação de receitas
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Migração para o Lucro Real
Reações do Mercado e Avaliação de Especialistas
Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), a norma pode gerar distorções relevantes.
Já Sergio Presta avalia que o impacto pode chegar a 32,29% da receita bruta, afetando diretamente o fluxo de caixa.
Planejamento e Governança Tributária como Prioridade
A antecipação da tributação exige governança tributária, controle rigoroso de receitas e planejamento estratégico contínuo.
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Fonte: Portal Contábeis