A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que promove mudanças relevantes no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A norma altera a forma de aplicação dos percentuais de presunção e exige atenção imediata ao planejamento tributário de 2026, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.
post2901
O que mudou no Lucro Presumido
A nova regra estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, porém apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Até o limite de R$ 5 milhões por ano, permanecem válidos os percentuais de presunção já previstos na legislação.
Importante destacar que não houve qualquer alteração na apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
Quando as novas regras passam a valer
IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026
CSLL: a partir de 1º de abril de 2026
Como funciona o limite de R$ 5 milhões na prática
Limite anual: R$ 5 milhões
Limite trimestral: R$ 1,25 milhão por trimestre
Acréscimo de 10% aplica-se somente sobre o valor excedente
No último trimestre, a empresa deve verificar o faturamento anual acumulado, podendo haver compensação de valores pagos a maior ou ajuste para que o acréscimo incida apenas sobre o excesso real.
Empresas com mais de uma atividade
O acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente à receita de cada atividade, respeitando os percentuais de presunção específicos.
Restituição ou compensação
Se houver pagamento indevido ou a maior de IRPJ/CSLL:
✔️ É possível compensar ou pedir restituição
✔️ Com atualização pela taxa Selic
Por que isso exige atenção imediata
Essa mudança pode:
Aumentar a carga tributária efetiva
Impactar preço, margem e fluxo de caixa
Exigir revisão de regime tributário
Gerar oportunidades de recuperação de valores
O que recomendamos agora
✔️ Revisar o faturamento projetado para 2026
✔️ Simular o impacto do novo cálculo
✔️ Avaliar se o Lucro Presumido ainda é o melhor regime
✔️ Ajustar controles trimestrais
💡A BWA acompanha de perto cada movimento da agenda tributária para apoiar seus clientes com análise técnica, planejamento e segurança jurídica.
Autor: Pedro Barros – COO da BWA
