A Receita Federal publicou, em 4 de fevereiro de 2026, um Ato Declaratório Interpretativo que altera, de forma temporária, a contagem dos prazos processuais no primeiro trimestre do ano. A medida vale até 31 de março de 2026.
O objetivo é garantir mais tempo hábil aos contribuintes durante o período de adaptação dos sistemas fiscais, especialmente diante das mudanças da Reforma Tributária.
Como Fica a Nova Contagem dos Prazos Processuais
As intimações realizadas entre janeiro e março de 2026 passam a observar:
- 20 dias úteis;
- 30 dias corridos, valendo sempre o prazo que se encerrar por último.
Na prática, isso amplia o tempo para análise técnica, elaboração de defesa e tomada de decisão.
Em Quais Situações a Regra se Aplica?
- Impugnação de lançamentos tributários;
- Apresentação de recurso voluntário;
- Processos em conselhos de contribuintes;
- Procedimentos relacionados ao Simples Nacional.
A base legal inclui o art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996.
Relação com a Reforma Tributária
O período até 31 de março de 2026 é estratégico para ajustes dos sistemas fiscais conforme a Lei Complementar nº 227/2026.
Recomendações Práticas aos Contribuintes
- Revisar controles internos de prazos;
- Avaliar o prazo mais vantajoso;
- Reanalisar processos em andamento;
- Garantir alinhamento entre jurídico, fiscal e contábil.
💡 A correta interpretação dos prazos pode evitar prejuízos relevantes e garantir segurança jurídica.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
