Novas Regras para Prazos Processuais em Vigor até 31 de Março: Entenda o Que Muda

A Receita Federal publicou, em 4 de fevereiro de 2026, um Ato Declaratório Interpretativo que altera, de forma temporária, a contagem dos prazos processuais no primeiro trimestre do ano. A medida vale até 31 de março de 2026.

O objetivo é garantir mais tempo hábil aos contribuintes durante o período de adaptação dos sistemas fiscais, especialmente diante das mudanças da Reforma Tributária.

Como Fica a Nova Contagem dos Prazos Processuais

As intimações realizadas entre janeiro e março de 2026 passam a observar:

  • 20 dias úteis;
  • 30 dias corridos, valendo sempre o prazo que se encerrar por último.

Na prática, isso amplia o tempo para análise técnica, elaboração de defesa e tomada de decisão.

Em Quais Situações a Regra se Aplica?

  • Impugnação de lançamentos tributários;
  • Apresentação de recurso voluntário;
  • Processos em conselhos de contribuintes;
  • Procedimentos relacionados ao Simples Nacional.

A base legal inclui o art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996.

Relação com a Reforma Tributária

O período até 31 de março de 2026 é estratégico para ajustes dos sistemas fiscais conforme a Lei Complementar nº 227/2026.

Recomendações Práticas aos Contribuintes

  • Revisar controles internos de prazos;
  • Avaliar o prazo mais vantajoso;
  • Reanalisar processos em andamento;
  • Garantir alinhamento entre jurídico, fiscal e contábil.

💡 A correta interpretação dos prazos pode evitar prejuízos relevantes e garantir segurança jurídica.

Fonte: Portal da Reforma Tributária