O prazo para defesa em casos de exclusão do Simples Nacional passa a ser contado em 20 dias úteis, conforme orientação baseada na Lei Complementar 227/2026.
Fundamentação Legal
O prazo está alinhado ao Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal) e à LC 123/2006.
Na prática:
Deixa de ser contado em dias corridos;
Considera apenas dias úteis;
Amplia tempo efetivo para defesa técnica;
Reduz risco de perda de prazo.
Aplicação
Aplica-se a:
Exclusão do Simples Nacional;
Indeferimento de opção;
Impugnações;
Recursos administrativos.
Fortalece o contraditório e ampla defesa.
Impactos para Empresas
O Simples Nacional representa:
Unificação de tributos;
Simplificação de obrigações;
Redução de carga tributária.
A exclusão pode gerar impacto imediato no fluxo de caixa.
Com o novo prazo, há:
✔️ Maior segurança jurídica
✔️ Tempo para análise técnica
✔️ Estratégia processual robusta
✔️ Planejamento financeiro adequado
Prazo Ampliado, Responsabilidade Redobrada
Mesmo com prazo maior, é essencial:
Controlar datas de ciência;
Verificar corretamente o termo inicial;
Registrar prazos em sistema;
Buscar assessoria especializada.
💡 Mais tempo não significa menos responsabilidade. Significa usar o tempo com inteligência fiscal.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
