A Receita Federal deu início a mais uma etapa de sua estratégia de conformidade tributária voltada ao agronegócio com a Ação de Conformidade Declara Agro, iniciativa que busca estimular a autorregularização dos produtores rurais antes da adoção de medidas fiscais mais severas.
O foco da ação é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigação acessória que permite à Receita Federal acompanhar a movimentação financeira da atividade rural e verificar a consistência das informações declaradas para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo o órgão, mais de 11 mil produtores rurais foram identificados com inconsistências ou pendências relacionadas ao LCDPR e já começaram a receber comunicações para promover a regularização espontânea.
O que é o LCDPR
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma obrigação acessória destinada aos produtores rurais pessoas físicas obrigados à sua entrega, permitindo o registro detalhado das receitas, despesas, investimentos e demais movimentações financeiras relacionadas à atividade rural.
Seu principal objetivo é conferir maior transparência às operações do setor agropecuário, possibilitando que a Receita Federal realize cruzamentos eletrônicos entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos por meio de:
- notas fiscais eletrônicas;
- instituições financeiras;
- declarações de terceiros;
- outros sistemas fiscais.
Na prática, o LCDPR tornou-se um dos principais instrumentos de fiscalização da atividade rural.
O que é a Ação de Conformidade Declara Agro
A Ação de Conformidade Declara Agro faz parte da política de conformidade fiscal da Receita Federal, que prioriza a orientação ao contribuinte e incentiva a regularização voluntária antes da abertura de procedimentos fiscais.
Os produtores identificados com inconsistências recebem comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e, em alguns casos, também por correspondência física.
A iniciativa permite que o contribuinte analise sua situação, retifique informações eventualmente incorretas e regularize pendências dentro do prazo estabelecido, reduzindo significativamente o risco de autuações.
Prazo para regularização
Os produtores rurais notificados poderão promover a regularização das inconsistências até 31 de julho de 2026.
A regularização dentro desse período demonstra boa-fé do contribuinte e pode evitar a instauração de procedimentos fiscais mais rigorosos.
Após esse prazo, a Receita Federal poderá adotar medidas de fiscalização caso as inconsistências permaneçam sem solução.
Quais são os principais riscos
A ausência de regularização pode gerar consequências relevantes para o produtor rural, tais como:
- abertura de procedimento de fiscalização;
- lançamento de diferenças de Imposto de Renda;
- incidência de multa de ofício e juros de mora;
- necessidade de apresentação de documentos comprobatórios das operações;
- aumento da exposição a cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal.
Considerando o elevado grau de digitalização da fiscalização tributária, informações inconsistentes tendem a ser identificadas com maior rapidez pelos sistemas de monitoramento da administração tributária.
Como o produtor deve proceder
Ao receber a comunicação da Receita Federal, é recomendável que o produtor rural:
- consulte sua Caixa Postal no Portal e-CAC;
- identifique quais inconsistências foram apontadas;
- confronte os dados do LCDPR com documentos fiscais, extratos bancários e controles financeiros;
- promova as retificações necessárias, quando cabíveis;
- busque orientação contábil e tributária especializada para avaliar os impactos da regularização.
Uma análise preventiva permite corrigir eventuais falhas antes da abertura de procedimento fiscal, reduzindo riscos financeiros e jurídicos.
Conclusão
A Ação de Conformidade Declara Agro reforça a estratégia da Receita Federal de utilizar ferramentas digitais para ampliar a fiscalização do setor agropecuário, privilegiando inicialmente a autorregularização dos contribuintes.
Para os produtores rurais, o momento exige atenção redobrada às obrigações acessórias, especialmente ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural, cuja consistência passou a ser objeto de monitoramento permanente.
Mais do que evitar autuações, manter o LCDPR corretamente escriturado representa uma importante prática de governança tributária e contribui para maior segurança nas operações do agronegócio.
