A nova janela de opção em setembro traz um ponto importante para empresas, contadores e gestores financeiros: nem todas as empresas no Simples Nacional precisarão fazer nova solicitação. A regra afeta, principalmente, quem deseja ingressar no regime a partir de 2027 e quem terá de avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS.
O que aconteceu?
De acordo com a notícia, o período de 1º a 30 de setembro de 2026 será destinado às empresas que não estão no Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse intervalo, também será possível avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS, que poderão seguir dentro do regime unificado ou pelas regras do regime regular.
É importante destacar que quem já é optante do Simples Nacional, está regular e deseja continuar no regime não precisa fazer nova opção em setembro. A permanência ocorre automaticamente, desde que não exista impedimento fiscal ou outra pendência que leve à exclusão.
Outro ponto relevante é que empresas excluídas do Simples ou que venham a ser excluídas podem aproveitar o período para pedir novamente a adesão. No entanto, a existência de débitos ou irregularidades pode impedir o deferimento, o que torna a regularização antecipada uma medida prudente.
Por que isso importa para empresas?
A mudança exige organização e acompanhamento próximo da situação fiscal. Para o empresário, a principal atenção é entender se a empresa realmente precisa agir em setembro ou se a permanência no Simples ocorrerá normalmente.
Na prática, a janela de decisão envolve dois níveis de atenção:
- entrada ou retorno ao Simples Nacional a partir de 2027;
- escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do regime unificado.
Essa segunda decisão pode impactar o planejamento tributário e financeiro, especialmente para empresas que atuam no mercado B2B. Como o regime regular permite apropriação e transferência de créditos, a escolha pode influenciar a relação com clientes e fornecedores.
O texto também informa que empresas abertas após setembro devem manifestar a intenção de optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ. Já o MEI não entra nessa nova janela e continua com a rotina própria de opção ao regime.
Como se preparar?
O primeiro passo é conferir se a empresa realmente precisa tomar alguma providência em setembro. Para quem já está no Simples e está em situação regular, a recomendação é apenas monitorar possíveis pendências que possam gerar exclusão futura.
Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime, a regularização fiscal prévia é essencial. Débitos e inconsistências podem impedir a adesão, mesmo dentro do prazo previsto.
Também vale analisar, com antecedência, os efeitos da escolha sobre IBS e CBS. Como essa decisão poderá ser revista em períodos semestrais, o ideal é que ela faça parte de uma avaliação mais ampla de carga tributária, fluxo de caixa e estratégia comercial.
Para escritórios contábeis, o momento pede atenção redobrada na comunicação com os clientes, principalmente para separar quem precisa solicitar a opção pelo Simples de quem apenas deve acompanhar a regularidade cadastral e fiscal.
Em um cenário de mudanças tributárias, planejamento é o que evita decisões apressadas. A BWA Global pode apoiar empresas e gestores na leitura correta do regime mais adequado e na organização dos próximos passos com segurança e clareza.
