A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, segue exigindo atenção de empresas, contadores e gestores financeiros. Um dos pontos mais sensíveis nesse processo é o tratamento dos créditos acumulados de PIS e Cofins, que poderão ter papel importante na compensação de débitos futuros.
Segundo as informações divulgadas, a Receita Federal trabalha em uma instrução normativa para definir procedimentos de comprovação e verificação desses créditos. A expectativa é que a regra seja publicada até o fim de setembro e ajude a dar mais clareza sobre como o estoque de créditos será analisado no contexto da Reforma Tributária.
O que aconteceu?
O tema foi debatido em reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, vinculada à Advocacia-Geral da União. Na ocasião, também entraram em pauta dúvidas sobre créditos reconhecidos em decisões judiciais e sobre a possibilidade de antecipar a análise da validade dos valores que poderão ser usados a partir de 2027.
A discussão ganhou força porque a Lei Complementar 214/25 prevê regras para o aproveitamento de créditos remanescentes de PIS e Cofins. De acordo com o texto citado na notícia, esses créditos poderão ser usados na compensação de débitos de CBS ou de outros tributos federais, além de poderem ser ressarcidos em dinheiro. A própria lei, porém, estabelece que os créditos precisam estar escriturados até o fim de 2026.
É justamente nesse ponto que surgem as dúvidas. Empresas e entidades do setor questionam como ficarão os créditos reconhecidos depois desse prazo, especialmente aqueles originados de processos judiciais cujo trânsito em julgado ocorra apenas em 2027 ou depois.
Além de detalhar a forma de comprovação, a futura instrução normativa pode tratar da análise prévia desses estoques. A ideia em estudo é permitir que a Receita verifique a validade dos créditos antes de sua utilização, reduzindo incertezas para os contribuintes. Ainda assim, segundo as informações da notícia, não há intenção de restringir a compensação dos créditos no próximo ciclo de transição.
Outro ponto debatido foi o prazo de fiscalização. Hoje, depois de utilizados os valores, a Receita Federal tem cinco anos para revisar os procedimentos adotados pelo contribuinte. Se houver divergência ou erro, o tributo pode ser recalculado com juros e multa.
Por que isso importa para empresas?
Na prática, a definição dessas regras influencia diretamente o planejamento tributário e o controle fiscal das empresas. Para negócios que acumulam créditos de PIS e Cofins, saber como esses valores serão validados pode fazer diferença na organização do caixa e na previsibilidade da carga tributária durante a transição para a CBS.
- empresas com créditos acumulados precisarão revisar a documentação e a escrituração desses valores;
- departamentos contábeis devem acompanhar os critérios de validação que serão definidos pela Receita;
- créditos reconhecidos judicialmente podem demandar atenção especial, principalmente quando forem confirmados após 2026;
- a eventual análise antecipada pode trazer mais segurança sobre quais valores estarão disponíveis em 2027;
- o tema também afeta a governança fiscal e o risco de questionamentos futuros pelo Fisco.
Além dos créditos de PIS e Cofins, a notícia mostra que há outro debate relevante em curso: o uso de créditos de IPI para compensar débitos de CBS. Nesse caso, ainda existem interpretações distintas dentro do Ministério da Fazenda, e a questão pode ser encaminhada para análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para as empresas, esse tipo de indefinição reforça a importância de acompanhar não apenas a lei complementar, mas também os atos infralegais que vão detalhar sua aplicação. Na rotina de escrituração, qualquer mudança de critério pode afetar a forma como os créditos são registrados, monitorados e utilizados.
Como se preparar?
Embora a regulamentação ainda esteja em elaboração, há medidas práticas que podem ajudar a reduzir riscos e aumentar a segurança na transição.
- revisar o estoque de créditos de PIS e Cofins e a documentação que sustenta cada valor;
- organizar processos internos para facilitar eventual comprovação perante a Receita;
- acompanhar os créditos judiciais com atenção, especialmente os que possam ser reconhecidos após 2026;
- avaliar impactos da transição para a CBS no planejamento tributário e financeiro;
- manter alinhamento entre as áreas contábil, fiscal e jurídica da empresa.
Também vale observar que a Reforma Tributária não elimina o IPI de forma imediata. A partir de 2027, a alíquota será zerada para a maioria das operações, mas alguns produtos continuarão sujeitos ao imposto. Essa mudança ajuda a explicar por que o debate sobre créditos de IPI segue em aberto.
Em paralelo, a reunião da Sejan ainda discutiu a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar 214, que trata das situações de não incidência do IBS e da CBS. O entendimento apresentado pela PGFN indica uma leitura voltada à delimitação da hipótese de incidência, sem ampliar, por si só, outras exceções fora do que a Constituição estabelece.
Em um cenário de transição tributária, o principal cuidado das empresas é evitar decisões apressadas e manter a documentação fiscal em ordem. A definição das novas regras deve trazer mais segurança, mas até lá o acompanhamento técnico será essencial para reduzir riscos e preservar créditos legítimos.
A BWA Global acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na leitura prática dessas mudanças, no controle de créditos e no planejamento fiscal para a nova fase da CBS.
