A Receita Federal informou que 891,3 mil empresas do Simples Nacional solicitaram a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 15 de outubro de 2026. O número chama atenção porque representa cerca de 12,5% do total de CNPJs ativos enquadrados nesse regime no país.
O dado mostra que uma parcela relevante das empresas já está se organizando para as mudanças relacionadas à reforma tributária. Ao mesmo tempo, o movimento reforça a importância de acompanhar os prazos e entender com cuidado o que muda entre o Simples Tradicional e o chamado Simples Híbrido.
O que aconteceu?
Além das solicitações para o regime regular de IBS e CBS, a Receita também registrou 549 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 234 mil deferimentos. O prazo para adesão ao Simples Tradicional se encerra nesta quinta-feira, enquanto a escolha pelo Simples Híbrido foi prorrogada até 30 de outubro.
Segundo as informações divulgadas, as empresas com pedidos indeferidos ainda poderão regularizar pendências até 30 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para o período de janeiro a junho de 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para a opção pelo modelo híbrido justamente para ampliar a janela de decisão das empresas que precisam avaliar a melhor forma de enquadramento.
Como funcionam as opções disponíveis?
O texto divulgado apresenta duas alternativas principais para as empresas do Simples Nacional:
- Simples Tradicional: mantém os tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS.
- Simples Híbrido: a empresa segue no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.
Na prática, isso significa que a escolha não é apenas operacional. Ela afeta a forma de apuração e recolhimento dos tributos ligados à nova estrutura do IVA dual, exigindo análise mais cuidadosa por parte de empresários e contadores.
Por que isso importa para empresas?
Para quem está no Simples Nacional, a decisão sobre o modelo de recolhimento pode impactar a rotina fiscal, a previsibilidade de caixa e a organização contábil. Por isso, mesmo sendo uma escolha ligada ao futuro do regime, ela já exige planejamento agora.
Empresas que deixarem para os últimos dias podem enfrentar dificuldades para avaliar pendências, confirmar o enquadramento correto e entender se o modelo híbrido faz sentido para sua operação. Em especial, negócios com maior volume de movimentação ou com estruturas fiscais mais complexas tendem a precisar de acompanhamento técnico mais próximo.
Outro ponto importante é que a opção, depois de realizada, poderá ser cancelada em caráter irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Isso reforça a necessidade de decisão consciente e bem documentada.
Como se preparar?
O primeiro passo é conferir a situação cadastral e fiscal da empresa para evitar indeferimentos por pendências simples. Em seguida, é importante analisar, com apoio contábil, qual alternativa se ajusta melhor ao negócio dentro das regras informadas.
Também vale revisar o impacto da escolha sobre a rotina interna, especialmente em relação à emissão de documentos, apuração de tributos e fluxo de caixa. Mesmo empresas de menor porte devem observar que mudanças no modo de recolhimento podem alterar processos já consolidados.
Para o empresário, a recomendação é não tratar essa decisão como mero procedimento burocrático. Ela faz parte do processo de adaptação à reforma tributária e pode influenciar a gestão fiscal nos próximos períodos.
A BWA Global acompanha de perto as mudanças tributárias e pode ajudar sua empresa a interpretar os efeitos práticos dessa decisão com mais segurança e clareza.
