A Complexidade do Lucro Presumido: Um Olhar Crítico sobre a Emenda Recentemente Introduzida

O regime do Lucro Presumido sempre foi associado à simplicidade operacional, previsibilidade tributária e baixo grau de litigiosidade. Por quase três décadas, funcionou como um pacto implícito entre Fisco e contribuinte: o Estado aceitava uma base de cálculo padronizada, enquanto as empresas se desobrigavam de controles complexos de custos e despesas típicos do Lucro Real.

Esse equilíbrio histórico passou a ser questionado com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.


O Lucro Presumido como Regime de Simplificação Tributária

Desde sua consolidação, o Lucro Presumido cumpriu função econômica clara: reduzir o custo de conformidade tributária.

Essa característica garantiu:

  • Padronização da base de cálculo;

  • Menor exposição a fiscalizações extensas;

  • Redução de disputas administrativas e judiciais;

  • Segurança jurídica para empresas de médio porte.


O Que Mudou com a Lei Complementar nº 224/2025

A LC nº 224/2025 introduziu um adicional baseado em faixas de receita bruta anual, associado à majoração dos percentuais de presunção.

Essa mudança levanta questionamentos:

  • O adicional altera a natureza jurídica do regime?

  • O Lucro Presumido passa a ser tratado como incentivo fiscal?

  • Há compatibilidade com a estrutura constitucional do Imposto de Renda?


O Erro Conceitual: Lucro Presumido Não é Incentivo Fiscal

O Lucro Presumido não é incentivo, mas método alternativo de apuração da base tributável, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF.

Submetê-lo à lógica de cortes lineares de benefícios fiscais gera erro sistêmico, deslocando o regime de sua função original e criando insegurança normativa.


Impactos Econômicos e Risco de Judicialização

A introdução do adicional e da proporcionalização trimestral compromete a previsibilidade do regime.

Isso:

  • Aumenta a complexidade dos controles contábeis;

  • Eleva o risco de autuações fiscais;

  • Induz planejamentos artificiais;

  • Amplia a probabilidade de judicialização.


Perspectivas e Cuidados Estratégicos

A questão passa a ser institucional:
ou o Lucro Presumido mantém sua essência como regime simplificado, ou se transforma em sistema híbrido e litigioso.

Diante disso, é fundamental:

  • Reavaliar permanência no regime;

  • Revisar projeções de faturamento;

  • Fortalecer controles tributários;

  • Acompanhar a evolução jurisprudencial.


Preparação Técnica em um Ambiente de Mudança

A LC nº 224/2025 inaugura nova fase de incerteza.
Antecipação estratégica e correto enquadramento jurídico serão decisivos para preservar competitividade.

💡 Em cenários de instabilidade normativa, decisão técnica é vantagem competitiva.

Fonte: Portal da Reforma Tributária