As discussões recentes sobre a reforma tributária evidenciam um ponto crítico ainda pouco explorado: o desalinhamento entre o valor de mercado e os preços de transferência no contexto da tributação sobre o consumo.
A lógica proposta na Lei Complementar nº 214/25 (LC 214/25) sugere a utilização do valor de mercado como referência para determinadas incidências tributárias. Contudo, a transposição direta desse conceito, sem os devidos ajustes técnicos, pode gerar distorções econômicas relevantes, comprometendo a neutralidade e a coerência do sistema tributário.
LC 214/25 e o Novo Paradigma da Tributação sobre o Consumo
A LC 214/25 inaugura um novo modelo de tributação do consumo, com impactos diretos na formação de preços, na apuração de margens e na organização das cadeias produtivas.
O uso intensivo do valor de mercado como base tributável levanta questionamentos importantes, especialmente quando confrontado com as metodologias tradicionais de preços de transferência, que consideram funções, riscos, ativos e substância econômica das operações.
Sem esse alinhamento conceitual, o sistema pode produzir:
- Inconsistências na base de cálculo dos tributos;
- Desconexão entre valor econômico real e valor tributado;
- Risco de dupla tributação ou tributação excessiva;
- Impactos negativos na competitividade das empresas.
Esses efeitos não se restringem a grandes grupos econômicos, atingindo também pequenos e médios contribuintes, especialmente aqueles integrados a cadeias mais complexas.
Impactos no Valor de Mercado e na Estrutura Econômica das Empresas
A adoção irrestrita do valor de mercado como parâmetro fiscal pode alterar significativamente a percepção de valor econômico das operações, influenciando:
- Precificação interna e externa;
- Margens operacionais;
- Estrutura de custos;
- Avaliação de desempenho econômico.
Quando não há coerência entre o critério fiscal e a lógica econômica dos preços de transferência, cria-se um ambiente de insegurança jurídica e assimetria competitiva, com reflexos diretos no valor de mercado das empresas.
Rumo à Coesão Tributária: Ajustes Necessários no Marco Regulatório
Para mitigar esses riscos, torna-se essencial que os próximos desdobramentos legislativos e regulatórios avancem no sentido de uma integração mais técnica entre tributação e economia de mercado.
Isso exige:
- Avaliação criteriosa das metodologias de preços de transferência;
- Compatibilização entre valor de mercado, substância econômica e função desempenhada;
- Análise multidimensional dos impactos fiscais, econômicos e concorrenciais;
- Construção de normas que preservem neutralidade, previsibilidade e segurança jurídica.
A reforma tributária só cumprirá seu papel se conseguir equilibrar arrecadação eficiente com coerência econômica.
Consistência Econômica como Pilar da Reforma Tributária
A reforma tributária representa uma oportunidade histórica de modernização do sistema fiscal brasileiro. No entanto, a falta de alinhamento entre valor de mercado e preços de transferência pode comprometer seus objetivos centrais.
Garantir consistência econômica, técnica e regulatória será fundamental para evitar distorções, proteger a competitividade das empresas e assegurar um ambiente de negócios sustentável no longo prazo.
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Fonte: Portal JOTA