A capitalização de lucros é um instrumento societário tradicionalmente utilizado para fortalecer o capital social da empresa sem saída financeira aos sócios. No entanto, com a publicação da Lei nº 15.270/2025, essa prática passa a ter efeitos tributários relevantes, especialmente no contexto da tributação de altas rendas.
A principal dúvida entre empresários, contadores e consultores tributários é objetiva:
A incorporação de lucros ao capital social passa a gerar incidência de Imposto de Renda?
Entendimento Oficial da Receita Federal
De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal – Tributação de Altas Rendas, a resposta é afirmativa.
A Receita Federal entende que a capitalização de lucros configura fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por caracterizar uma forma de emprego econômico do lucro em favor do sócio, ainda que sem disponibilidade financeira imediata.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a regra passa a ser:
- Incidência de IRRF à alíquota de 10%
- Aplicável quando os valores capitalizados excederem R$ 50 mil por beneficiário pessoa física
- A tributação ocorre no momento da capitalização, e não na futura alienação da participação
Integração com a Tributação Anual de Altas Rendas
Além do limite mensal de R$ 50 mil, os valores capitalizados:
- Devem ser considerados no cálculo anual da tributação de altas rendas
- Aplicável a contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário
- Podem elevar significativamente a carga tributária global do sócio pessoa física
Ou seja, a capitalização deixa de ser apenas uma decisão societária e passa a impactar diretamente o planejamento tributário pessoal dos sócios.
Exceção Relevante: Lucros Apurados até 31/12/2025
A legislação prevê uma exceção expressa que merece atenção imediata.
Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser capitalizados sem incidência de IR, desde que todas as condições abaixo sejam atendidas:
- O lucro tenha sido efetivamente apurado até 31/12/2025
- A deliberação societária de capitalização ocorra até essa mesma data
- Sejam observadas integralmente as normas societárias e contábeis aplicáveis
O descumprimento de qualquer um desses requisitos descaracteriza a isenção.
Tratamento dos Lucros Apurados ou Deliberados Após 2025
A Receita Federal foi explícita ao afastar interpretações mais flexíveis:
- Lucros apurados a partir de 2026 → sempre tributáveis na capitalização
- Lucros apurados até 2025, mas deliberados apenas após 31/12/2025 → tributáveis
- O prazo de cinco anos do Decreto-Lei nº 1.598/1977 não é considerado aplicável nesse novo regime
Na prática, o marco temporal determinante passa a ser a data da deliberação societária.
Reflexos para Pessoas Físicas Sócias
- Os lucros capitalizados passam a integrar o custo de aquisição da participação societária
- Devem ser corretamente informados na Declaração de Ajuste Anual
- A devolução de capital somente será tributada se houver ganho de capital
Direcionamento Estratégico para Empresas e Sócios
A capitalização de lucros deixa de ser uma decisão neutra do ponto de vista fiscal. A partir de 2026, ela passa a exigir planejamento antecipado e deliberações formais dentro dos prazos legais.
Antecipação Define Eficiência Tributária
Empresas e sócios que atuarem ainda em 2025, com deliberações bem estruturadas e suporte técnico adequado, terão vantagem fiscal relevante.
Fonte: Portal Contábeis
