Como a Reforma Tributária impacta os serviços digitais: o que muda para empresas de tecnologia

A economia digital cresceu — e a tributação brasileira precisou acompanhar. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária trouxe mudanças significativas que afetam diretamente plataformas de streaming, marketplaces, apps, fintechs e empresas de software (SaaS).

Mais do que uma simples adequação técnica, o novo modelo fiscal exige transparência, inteligência tributária e adaptação digital — três pilares onde a tecnologia e o fator humano precisam caminhar juntos. Vamos aos principais pontos:

1. CBS e IBS: tudo agora é serviço ou mercadoria?

Não mais. A Reforma unifica a base de tributação, e bens físicos ou digitais passam a ser tratados da mesma forma. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) incidem sobre todas as transações — inclusive as eletrônicas.

Isso significa mais uniformidade, mas também exige revisão dos modelos fiscais das empresas digitais.

2. Tributação no destino: onde está o consumidor, está o imposto

O local de consumo determina onde o imposto deve ser recolhido. Com isso:

  • Empresas estrangeiras passam a recolher tributos no Brasil.
  • Marketplaces interestaduais e serviços de streaming internacionais serão diretamente impactados.

3. Marketplaces e split payment: mais responsabilidade

As plataformas de intermediação agora são responsáveis pelo recolhimento e repasse dos tributos. O imposto é automaticamente separado no momento do pagamento (split payment) e repassado ao fisco.

Isso implica em mudanças nos sistemas de pagamento e em novas obrigações legais para marketplaces, que passam a ser solidariamente responsáveis.

4. Fiscalização eletrônica e compliance digital

Notas fiscais eletrônicas devem conter campos específicos para CBS e IBS, além de dados sobre o local de consumo e as alíquotas aplicáveis. Novas obrigações acessórias digitais demandam integração entre sistemas, planejamento tributário e gestão fiscal precisa.

5. E o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples permanecem no regime, mas:

  • Seus clientes terão créditos limitados de IBS e CBS.
  • Os layouts das notas fiscais precisarão se adaptar às novas exigências.

6. Benefícios setoriais: cultura, educação e inovação no radar

Embora as alíquotas gerais ainda não estejam definidas, setores estratégicos como cultura, educação e tecnologia devem receber tratamento diferenciado no futuro.

7. Fintechs e SaaS: atenção redobrada

Empresas financeiras e de software devem:

  • Observar a obrigatoriedade da escrituração não cumulativa.
  • Garantir comprovação digital do pagamento anterior para aproveitamento de créditos.

A Reforma Tributária representa uma virada de chave para empresas digitais. Exige mais do que adequações técnicas: pede visão estratégica, empatia com os desafios fiscais do cliente e foco em soluções que realmente impulsionem o negócio.

Na BWA, acreditamos que transformar dados em histórias que geram valor é o caminho para adaptar-se com tranquilidade às novas regras. Porque mais do que cumprir obrigações, queremos que você potencialize resultados.Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.