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Fim da inatividade das empresas

Lei 14.195/2021 muda norma para manter empresas ativas

A Lei 14.195/2021 traz novidades para as empresas. Entre as mudanças, está o fim da inatividade de empresas, previsto anteriormente na  Lei 8.934/1994.

A inativação poderia causar ruídos, uma vez que poderia cancelar uma empresa e fazê-la perder a proteção do nome empresarial. Segundo André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a mudança instituída pela Lei 14.195/2021 impede que erros como esse aconteçam. 

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial”, afirma o Diretor. 

Com isso, fica suspensa a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa se mantenha ativa. 

Além disso, a Lei 14.195/2021 facilita a abertura de novas empresas e traz elementos que prometem desburocratizar atos processuais. Dessa forma, alguns trâmites do mundo empresarial podem ser facilitados. 

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de um time de especialistas para trabalhar para a sua empresa, entre em contato com a BWA Global e tenha um time de experts com você! 

Gostou do conteúdo? Então continue lendo o blog da BWA!

Matéria escrita com conteúdo retirado do portal Contábeis.

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