A reforma tributária está ampliando a atenção sobre a forma como imóveis são mantidos e utilizados em holdings patrimoniais. O que antes muitas vezes era tratado apenas sob a ótica do Imposto de Renda agora passa a exigir uma análise mais ampla, considerando a origem do bem, a existência de créditos tributários e a finalidade econômica da operação.
O que aconteceu?
Segundo a notícia, a entrada em vigor das novas regras deve mudar a avaliação tributária sobre imóveis de holdings. Em determinadas situações, a cessão gratuita do imóvel a sócios ou familiares pode ser enquadrada na incidência do IBS e da CBS, conforme a lógica prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Isso não significa que toda cessão gratuita será automaticamente tributada. A própria sistemática da reforma indica que a incidência dependerá das características de cada operação, especialmente da forma como o imóvel foi adquirido e do eventual aproveitamento de créditos de IBS e CBS na compra.
Na prática, imóveis integralizados ao capital da empresa, sem geração de créditos, tendem a ter uma leitura diferente daqueles adquiridos em operações tributadas, com possibilidade de aproveitamento desses créditos. Por isso, cada caso precisará ser analisado de forma individual e documentada.
Além disso, a cessão gratuita também pode gerar reflexos em outros tributos, como IRPJ e CSLL, a depender do regime tributário da holding, da escrituração contábil e da forma como o bem está registrado.
Por que isso importa para empresas?
Para empresas que utilizam holdings patrimoniais, a principal mudança está no aumento do nível de cuidado exigido na gestão dos imóveis. Estruturas que pareciam simples podem passar a demandar revisão técnica, principalmente quando o bem é usado por sócios ou familiares sem remuneração formal.
- Imóveis de uso pessoal, como residência, casa de praia ou casa de campo, merecem atenção redobrada.
- O vínculo entre o imóvel e o objeto social da empresa passa a ter peso maior na análise.
- A documentação que formaliza o uso do bem pode ser decisiva em uma eventual fiscalização.
- O histórico contábil e tributário do imóvel pode influenciar a incidência dos novos tributos.
Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que deve facilitar o cruzamento de dados entre diferentes órgãos e ampliar a capacidade de acompanhamento das operações envolvendo imóveis.
Como se preparar?
O momento é oportuno para revisar a estrutura da holding e avaliar se os imóveis estão alinhados ao objetivo da empresa. Em linhas gerais, é importante verificar a origem do bem, a existência de créditos tributários, a forma de uso e a consistência dos registros contábeis.
Também vale checar se o imóvel está sendo utilizado em atividades compatíveis com a lógica empresarial, como locação, arrendamento, exploração econômica ou alienação. Quanto mais clara for a finalidade do bem, menor tende a ser o risco de questionamentos futuros.
Para gestores e empresários, a recomendação é não tratar a questão apenas como um detalhe formal. Com a reforma tributária, esse tipo de operação passa a depender de uma análise técnica mais completa e preventiva.
A BWA Global pode apoiar sua empresa na revisão de estruturas patrimoniais e na avaliação dos impactos tributários envolvidos, ajudando a tomar decisões com mais segurança.
