O ano de 2026 marca um ponto de atenção relevante para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Alterações recentes na legislação endureceram regras relacionadas a obrigações acessórias, prazos e aplicação de multas, exigindo maior controle fiscal e organização operacional.
As mudanças entram em vigor em um contexto mais amplo de modernização do sistema tributário, o que torna o cumprimento das rotinas fiscais ainda mais estratégico.
Mudanças no Simples Nacional a Partir de Janeiro de 2026
Desde janeiro de 2026, novas regras passaram a impactar diretamente a rotina das empresas enquadradas no Simples Nacional. O foco das alterações está no cumprimento rigoroso dos prazos e na aplicação automática de penalidades em caso de atraso, mesmo que mínimo.
Essas mudanças estão fundamentadas principalmente na Lei Complementar nº 214/2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o regime simplificado.
Multas por Atraso no PGDAS-D: Tolerância Zero
A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer atraso no envio do PGDAS-D passa a gerar multa, ainda que o descumprimento seja de apenas um dia.
O PGDAS-D é a obrigação mensal responsável pela:
- Apuração dos tributos do Simples Nacional;
- Declaração da receita bruta;
- Geração do DAS para pagamento.
Com a nova regra, o envio fora do prazo deixa de ser tratado como uma irregularidade passível de ajuste e passa a ser automaticamente penalizado, reforçando a necessidade de controle mensal rigoroso.
Penalidades na DEFIS: Multa Passa a Ser Aplicada em 2026
Outra mudança relevante atinge a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A partir de 2026, o atraso na entrega da declaração passa a gerar multa automática.
- Multa mínima: R$ 200,00
- Prazo de entrega da DEFIS (ano-calendário 2025): até 31 de março de 2026
- Início da aplicação de multas: 1º de abril de 2026
Essa alteração elimina a prática comum de postergar a entrega da DEFIS sem consequências imediatas.
Simples Nacional e a Reforma Tributária do Consumo
Além das mudanças específicas do Simples Nacional, 2026 também marca o início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo.
- Os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) passam a incorporar novas alíquotas;
- Sistemas fiscais e ERPs precisam ser ajustados;
- A emissão correta das notas ganha ainda mais relevância para o futuro modelo de apuração automática.
Mesmo empresas do Simples devem acompanhar esse processo, pois ele afeta cadastros, parametrizações e integração de dados.
Imposto de Renda: Reduções e Nova Retenção sobre Lucros e Dividendos
- Isenção de IR mensal para rendimentos de até R$ 5.000,00;
- Redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00;
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês.
Planejamento Tributário: Atenção Redobrada em 2026
O conjunto dessas mudanças exige uma postura mais ativa das empresas em relação à gestão fiscal.
- Prazos mais rígidos;
- Multas automáticas;
- Novas obrigações acessórias;
- Avanço da Reforma Tributária.
Gestão Fiscal Preventiva: O Caminho para Evitar Multas e Riscos
Em 2026, estar em dia com o Simples Nacional vai muito além de pagar o DAS. Envolve:
- Controle rigoroso de prazos;
- Organização das obrigações acessórias;
- Revisão de processos fiscais;
- Integração entre contabilidade, financeiro e sistemas.
💡 Antecipar-se às mudanças é a forma mais eficiente de evitar multas desnecessárias, reduzir riscos fiscais e manter a previsibilidade do negócio em um ambiente tributário cada vez mais técnico e automatizado.
Fonte: Portal Contábeis
