A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um novo cronograma para a implementação das obrigações acessórias da Reforma Tributária, alterando as datas de exigência para parte dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Embora algumas obrigações tenham sido postergadas para dar mais tempo de adaptação, a emissão da NF-e e da NFC-e com os novos campos de IBS e CBS continua obrigatória a partir de 3 de agosto de 2026.
Esse ajuste no calendário reduz a pressão para alguns setores, mas não elimina a necessidade de preparação das empresas.
O que permanece obrigatório em 3 de agosto
O cronograma foi mantido para os principais documentos fiscais utilizados pelas empresas, entre eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- demais documentos já previstos no cronograma inicial.
Isso significa que empresas que utilizam esses documentos precisam garantir que seus sistemas estejam preparados para emitir corretamente as informações relacionadas ao IBS e à CBS.
O que foi adiado
Algumas obrigações específicas terão início apenas em 1º de dezembro de 2026, especialmente aquelas relacionadas a determinados modelos de documentos fiscais e operações específicas, como parte das emissões de NFS-e em plataformas digitais e serviços de transporte municipal.
O objetivo é permitir que esses setores tenham mais tempo para concluir a adaptação tecnológica.
A fase de testes continua
Durante 2026, IBS e CBS permanecem em fase de testes, com alíquotas simbólicas de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Os valores possuem caráter exclusivamente experimental e não representam cobrança efetiva dos tributos.
Ainda assim, essa etapa é fundamental para validar sistemas, parametrizações e processos internos antes da entrada definitiva do novo modelo.
O maior risco não é a multa
Embora a Receita Federal tenha sinalizado que o foco inicial é orientar os contribuintes durante a fase de transição, isso não significa que as empresas possam adiar sua preparação.
Os maiores riscos neste momento são operacionais:
- rejeição de documentos fiscais;
- parametrização incorreta do ERP;
- inconsistências entre cadastros e documentos fiscais;
- retrabalho das equipes fiscal e de faturamento;
- atrasos na emissão de notas e interrupção do faturamento.
Em outras palavras, o impacto pode surgir muito antes de qualquer penalidade.
O que as empresas devem fazer agora
Independentemente do adiamento de parte das obrigações, este é o momento de:
- revisar a parametrização do ERP;
- validar cadastros de produtos e serviços;
- testar a emissão dos documentos fiscais;
- alinhar as equipes fiscal, contábil, financeira e de TI;
- acompanhar as novas publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor.
IMPORTANTE
O novo cronograma oferece mais prazo para algumas obrigações, mas não altera a necessidade de preparação imediata.
Para a maioria das empresas que emitem NF-e e NFC-e, 3 de agosto continua sendo uma data crítica. A Reforma Tributária já deixou de ser apenas uma discussão jurídica e passou a exigir mudanças práticas na operação das empresas.
💡 Mais do que acompanhar as novas datas, será a capacidade de ajustar processos, sistemas e controles que determinará quais empresas atravessarão essa transição com segurança e quais enfrentarão riscos operacionais desnecessários.
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Fonte: Portal da Reforma Tributária
