Novo Prazo de 20 Dias Úteis para Exclusão do Simples Nacional: Impactos Jurídicos e Estratégicos

O prazo para defesa em casos de exclusão do Simples Nacional passa a ser contado em 20 dias úteis, conforme orientação baseada na Lei Complementar 227/2026.


Fundamentação Legal

O prazo está alinhado ao Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal) e à LC 123/2006.

Na prática:

  • Deixa de ser contado em dias corridos;

  • Considera apenas dias úteis;

  • Amplia tempo efetivo para defesa técnica;

  • Reduz risco de perda de prazo.


Aplicação

Aplica-se a:

  • Exclusão do Simples Nacional;

  • Indeferimento de opção;

  • Impugnações;

  • Recursos administrativos.

Fortalece o contraditório e ampla defesa.


Impactos para Empresas

O Simples Nacional representa:

  • Unificação de tributos;

  • Simplificação de obrigações;

  • Redução de carga tributária.

A exclusão pode gerar impacto imediato no fluxo de caixa.

Com o novo prazo, há:

  • ✔️ Maior segurança jurídica

  • ✔️ Tempo para análise técnica

  • ✔️ Estratégia processual robusta

  • ✔️ Planejamento financeiro adequado


Prazo Ampliado, Responsabilidade Redobrada

Mesmo com prazo maior, é essencial:

  • Controlar datas de ciência;

  • Verificar corretamente o termo inicial;

  • Registrar prazos em sistema;

  • Buscar assessoria especializada.

💡 Mais tempo não significa menos responsabilidade. Significa usar o tempo com inteligência fiscal.

Fonte: Portal da Reforma Tributária