Receita Federal diferencia tratamento de PIS e Cofins sobre crédito presumido de ICMS

A Receita Federal divulgou orientações que diferenciam o tratamento dos créditos presumidos de ICMS na apuração do PIS/Pasep e da Cofins, conforme o regime adotado pela empresa. O tema é relevante porque pode alterar a base de cálculo das contribuições e, por consequência, o valor a recolher mensalmente.

O que aconteceu?

As Soluções de Consulta Cosit nº 180/2026 e 181/2026 trouxeram entendimentos distintos para situações parecidas, mas analisadas sob regimes diferentes de apuração. No regime cumulativo, a Receita afastou a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS. Já no regime não cumulativo, concluiu que esses valores devem integrar a base das contribuições.

Segundo a interpretação divulgada, no regime cumulativo os créditos presumidos são tratados como subvenção governamental e não como receita ligada diretamente ao exercício da atividade principal da empresa. Por isso, não entram na base de cálculo, que é formada pelo faturamento ou pela receita bruta.

No regime não cumulativo, a Receita adotou entendimento diferente para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. Nessa hipótese, os valores decorrentes de subvenções governamentais, inclusive os relacionados a incentivos fiscais de ICMS concedidos como crédito presumido, não podem ser excluídos da base do PIS/Pasep e da Cofins.

Por que isso importa para empresas?

Na prática, o enquadramento tributário passa a ser determinante para o tratamento desses valores. Empresas que recebem crédito presumido de ICMS precisam revisar com cuidado qual é o regime de apuração aplicado ao PIS/Pasep e à Cofins, porque a consequência financeira pode mudar bastante.

  • No regime cumulativo, o crédito presumido de ICMS não sofre incidência de PIS/Pasep e Cofins, segundo a orientação da Receita.
  • No regime não cumulativo, o valor integra a base de cálculo das contribuições.
  • A diferença afeta diretamente a apuração tributária e o planejamento financeiro da empresa.
  • O tema também exige atenção à forma como a operação é registrada e analisada contabilmente.

Outro ponto importante é que a Receita vinculou sua conclusão à Lei nº 14.789/2023, que alterou a sistemática das subvenções governamentais a partir de 2024. No entendimento publicado, essa mudança legislativa reforça a impossibilidade de excluir da base das contribuições as receitas relacionadas aos créditos presumidos de ICMS no regime não cumulativo.

Como se preparar?

Diante desse cenário, o primeiro passo é identificar corretamente o regime de apuração aplicável à empresa. Em seguida, é importante avaliar como os créditos presumidos de ICMS vêm sendo tratados na prática e se a apuração atual está alinhada ao entendimento da Receita Federal.

Também vale revisar os reflexos contábeis e fiscais dessas receitas, especialmente em empresas que operam com incentivos estaduais e precisam acompanhar a interação entre benefícios fiscais e contribuições federais. Um acompanhamento técnico adequado ajuda a reduzir riscos de erro na apuração e a dar mais segurança às decisões tributárias.

Em temas como este, a análise não deve considerar apenas a regra geral, mas também as características da atividade, o regime adotado e a forma de reconhecimento dos valores. Para empresas que lidam com incentivos de ICMS, essa leitura mais cuidadosa é essencial para evitar surpresas no recolhimento.

Se sua empresa recebe créditos presumidos de ICMS e precisa entender os impactos no PIS/Pasep e na Cofins, a BWA Global pode apoiar na análise do enquadramento e dos reflexos tributários com foco em segurança e clareza.