
O ano de 2026 marca um ponto de atenção relevante para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que promove mudanças relevantes no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Em um ambiente de margens cada vez mais pressionadas, alta complexidade tributária e elevada exposição fiscal, erros no recolhimento de tributos se tornaram quase inevitáveis para as empresas brasileiras.

O início do ano é tradicionalmente marcado pelo pagamento de tributos como IPVA, IPTU e Taxa de Incêndio (Funesbom).

A Receita Federal publicou, em 4 de fevereiro de 2026, um Ato Declaratório Interpretativo que altera, de forma temporária, a contagem dos prazos processuais no primeiro trimestre do ano. A medida vale até 31 de março de 2026.

O regime do Lucro Presumido sempre foi associado à simplicidade operacional, previsibilidade tributária e baixo grau de litigiosidade.

Início da "fase teste". Cobrança com alíquota reduzida de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para adequação dos sistemas.
Extinção do PIS e Cofins. Entrada em vigor plena da CBS (tributo federal) e alíquota de 0,05% para IBS (estadual/municipal).
Redução gradual de 10% ao ano das alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal), com aumento proporcional do IBS.
O novo sistema tributário entra em vigor totalmente, com o IBS e a CBS substituindo o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Mudança gradual da cobrança do local de produção (origem) para o local de consumo (destino) ao longo de 50 anos.
Início da "fase teste". Cobrança com alíquota reduzida de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para adequação dos sistemas.
Extinção do PIS e Cofins. Entrada em vigor plena da CBS (tributo federal) e alíquota de 0,05% para IBS (estadual/municipal).
Redução gradual de 10% ao ano das alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal), com aumento proporcional do IBS.
O novo sistema tributário entra em vigor totalmente, com o IBS e a CBS substituindo o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Mudança gradual da cobrança do local de produção (origem) para o local de consumo (destino) ao longo de 50 anos.








A Reforma Tributaria sera implementada gradualmente de 2025 a 2032. O primeiro ciclo comeca em janeiro de 2025 com mudancas imediatas no regime de tributacao. A implementacao completa esta prevista para 2032, com varias etapas intermediarias. Sua empresa precisa estar preparada desde ja para cada fase de transicao.
As principais mudancas incluem alteracoes nas aliquotas de ICMS, mudancas no regime de tributacao de PJ, atualizacoes no IRPF, novas obrigacoes acessorias e sistemas de controle tributario mais rigorosos. Cada setor sera afetado de forma diferente.
O impacto varia conforme seu setor, faturamento e modelo de negocio. Empresas de comercio, servicos e industria terao impactos diferentes. Um diagnostico especifico pode mapear exatamente como sua empresa sera afetada em cada fase da reforma.
Multas pesadas, bloqueio de operações e risco de encerramento. A adaptação é essencial para a continuidade.