Reforma Tributária do Consumo: É Hora de Deixar a Casa em Ordem

A Reforma Tributária do Consumo avança em um cronograma de 10 anos de transição, com a extinção gradual do ICMS e do ISS prevista para 2033. O plano, que promete clareza e segurança jurídica às empresas, demanda ações imediatas dos gestores para garantir conformidade a partir de janeiro de 2026.

Fases de Implantação ao Longo de uma Década

O processo será implementado de forma gradual, incluindo:

●       Fim do ICMS e do ISS até 2033

●       Atualização de legislação e sistemas tributários

●       Período de adaptação para todos os entes federativos


Ações Essenciais para 2025


Especialistas alertam que as empresas precisam antecipar ajustes ainda este ano em pessoas, processos e sistemas. As medidas críticas incluem:

●       Alinhar equipes de TI e contabilidade

●       Configurar ERPs para destacar alíquotas de IBS e CBS

●       Atualizar cadastro de produtos e validar CST IBS/CBS

●       Revisar campos críticos como cClassTrib, NBS e indOp

 

O Papel Estratégico do ERP e do Escritório de Contabilidade

A comunicação com a software house é considerada fundamental para garantir que o sistema de faturamento receba todas as atualizações necessárias até o final de 2025. Recomenda-se a realização de testes completos para evitar rejeições de notas fiscais por cálculos incorretos de IBS e CBS.

Paralelamente, é crucial envolver o escritório de contabilidade para esclarecer dúvidas tributárias. A falta de alinhamento entre desenvolvedor de ERP e contador pode comprometer seriamente o fluxo financeiro e as rotinas fiscais das empresas.

Alívio para o Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam fora desta primeira fase de implementação, ganhando tempo valioso para preparar seus processos internos. No entanto, especialistas recomendam que mesmo essas empresas iniciem o planejamento, revisão de sistemas e capacitação de equipes desde já para não acumular desafios nas próximas etapas da reforma.

Próximos passos

Diante do cronograma estabelecido, as empresas devem:

●       Monitorar as atualizações legais e técnicas;

●       Implementar as mudanças necessárias em seus sistemas;

●       Capacitar suas equipes para as novas exigências;

●       Manter alinhamento constante entre áreas técnicas e fiscais.

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