Reforma Tributária: Receita Federal publica tabela de créditos presumidos de IBS e CBS

Objetivo e vigência

A Receita Federal publicou, em 4 de julho de 2025, a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

As regras orientam os contribuintes durante o período de transição da reforma tributária (EC 132/2023), com vigência a partir de 23 de junho de 2025.

Hipóteses de crédito presumido

A tabela contém 13 códigos distintos vinculados à Lei Complementar 214/2025. Entre os principais casos estão:

  • Aquisição de bens e serviços para revenda
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas
  • Projetos do regime automotivo nacional
  • Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica

Cada código indica se o crédito pode ser apropriado via nota fiscal eletrônica, evento fiscal ou outro documento, além de detalhar alíquotas fixas, efetivas ou atualizadas anualmente.

Aplicação e regimes especiais

A apropriação dos créditos varia conforme a natureza da operação, a finalidade do bem ou serviço e o enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Alguns casos exigem habilitação prévia em programas setoriais.

As colunas “IndCredPresCBS” e “IndCredPresIBS” informam a elegibilidade de cada crédito.

Transição e prazos

Durante a transição ao sistema baseado no IVA dual, de 2026 a 2032, coexistirão o modelo atual e o revisado.

A CBS entra em vigor em 2026, e o IBS será implementado gradualmente até 2032, exigindo atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais.

Impacto no planejamento tributário

O correto aproveitamento dos créditos requer cruzamento de legislação, parametrização de sistemas fiscais e escrituração detalhada.

Empresas que não adaptarem seus ERPs e processos fiscais podem enfrentar autuações ou perda de benefícios.

Optantes do Simples Nacional, em geral, não terão direito a esses créditos, podendo reconsiderar o regime tributário mais vantajoso.

Onde acessar a tabela oficial

A tabela completa está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos Técnicos”.

Clique aqui para acessar a tabela de créditos presumidos


Fonte: Portal Contábeis