Empresas do setor de eventos que tiveram direito à alíquota zero do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, ganharam mais clareza sobre a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente em tributos federais. A orientação confirma que, quando o benefício era devido e mesmo assim houve recolhimento ou retenção, pode haver espaço para restituição ou compensação.
O que aconteceu?
A Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmou que empresas enquadradas nas regras do Perse podem solicitar a devolução ou o aproveitamento de créditos relativos a PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL pagos indevidamente durante o período em que tinham direito à alíquota zero.
A possibilidade também alcança retenções na fonte feitas no mesmo intervalo, desde que a empresa comprovasse, na data de cada fato gerador, o enquadramento nas atividades contempladas pelo programa e o atendimento aos requisitos previstos na legislação aplicável naquele momento.
O ponto central é que a análise não é automática. Cada pedido depende da verificação dos fatos geradores, da documentação comprobatória e do período em que o benefício estava vigente para aquela empresa. Em outras palavras, o direito existe, mas precisa ser demonstrado com base nos registros fiscais e contábeis corretos.
Por que isso importa para empresas?
Na prática, a orientação representa uma oportunidade de revisão tributária para empresas do setor de eventos. Em muitos casos, recolhimentos feitos por cautela, inconsistência operacional ou interpretação conservadora podem ter gerado valores recuperáveis.
Para empresários e gestores, isso significa olhar com atenção para períodos anteriores, especialmente quando a empresa se enquadrava no Perse e, ainda assim, houve pagamento de tributos federais ou retenções indevidas.
Os principais pontos de impacto são:
- possibilidade de recuperar caixa por meio de restituição;
- uso de créditos para compensar tributos federais, conforme as regras vigentes;
- necessidade de revisão documental antes de qualquer protocolo;
- redução de risco de pedidos incompletos, glosados ou indeferidos;
- maior segurança para contabilidades que atendem empresas do setor.
A restituição corresponde à devolução dos valores pagos indevidamente. Já a compensação permite utilizar esses créditos para quitar tributos federais administrados pela Receita Federal, respeitando as exigências aplicáveis ao procedimento. A escolha entre uma alternativa e outra depende da situação fiscal de cada contribuinte.
Como se preparar?
Antes de apresentar qualquer pedido, é importante revisar toda a documentação do período em que o benefício era aplicável. Isso inclui apurações de PIS e Cofins, cálculos de IRPJ e CSLL, comprovantes de recolhimento, registros contábeis e fiscais, documentos que comprovem o enquadramento no Perse e eventuais retenções sofridas.
Essa organização é essencial para demonstrar que, na data de cada fato gerador, a empresa atendia aos requisitos legais e fazia jus à alíquota zero. Quanto mais consistente for o conjunto probatório, menores tendem a ser os riscos de questionamento pela administração tributária.
Outro ponto relevante é que as restrições trazidas pela Lei nº 14.859/2024 não se aplicam de forma retroativa, preservando o direito de recuperação para quem já preenchia os requisitos antes da nova regra. Isso reforça a importância de analisar o histórico fiscal com cuidado, sem deixar de considerar o período correto de vigência do benefício.
Para escritórios contábeis, este é um bom momento para revisar os recolhimentos feitos durante a vigência do Perse e identificar clientes com créditos tributários passíveis de recuperação. Para as empresas, a recomendação é simples: antes de protocolar o pedido, valide dados, documentos e enquadramento para evitar retrabalho e insegurança.
Em temas como esse, a revisão técnica faz diferença. A BWA Global pode apoiar sua empresa na análise dos recolhimentos, no mapeamento de créditos e na organização da documentação necessária para avaliar a melhor estratégia tributária.
