Setembro de 2026 será um mês estratégico para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Nesse período, essas empresas poderão definir como recolherão os novos tributos previstos na Reforma Tributária, especialmente o IBS e a CBS, quando o novo modelo começar a valer em 2027.
O que aconteceu?
A mudança apresentada cria duas possibilidades para os contribuintes do Simples Nacional. A primeira é permanecer no regime tradicional, com recolhimento em guia única e manutenção da lógica simplificada já conhecida pelas empresas. A segunda é optar pelo chamado regime híbrido, no qual a empresa continua no Simples para parte dos tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
Na prática, a escolha não será automática. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa deverá indicar a opção desejada. Quem não fizer essa escolha permanecerá no modelo tradicional. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a mudança feita nesse período ficará vinculada ao primeiro semestre de 2027, com nova janela de alteração prevista para março.
O texto também informa que, no modelo híbrido, a CBS terá alíquota inicial estimada em 9%, enquanto o IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028. Esses números ajudam a dimensionar a transição, mas a avaliação final depende do perfil de cada negócio.
Por que isso importa para empresas?
Para muitas empresas, a decisão vai além da comparação entre alíquotas. O ponto central está na estrutura da operação e no tipo de cliente atendido. Negócios que vendem principalmente para consumidores finais tendem a se beneficiar da simplicidade do Simples tradicional. Já empresas que atuam em cadeias B2B podem encontrar vantagens no regime híbrido, especialmente pelo aproveitamento de créditos tributários de IBS e CBS.
Esse é um aspecto importante: no regime híbrido, o fim da cumulatividade pode reduzir o custo efetivo da operação para clientes que também sejam pessoas jurídicas. Além disso, despesas operacionais podem gerar créditos, o que muda a lógica financeira para empresas que compram insumos com frequência ou possuem maior volume de operações entre empresas.
Outro efeito prático é comercial. Em algumas cadeias produtivas, grandes contratantes podem preferir fornecedores que estejam no regime híbrido, justamente para preservar a lógica de créditos tributários na operação. Isso significa que a escolha do regime pode influenciar não apenas o imposto pago, mas também a competitividade do negócio no mercado.
Como se preparar?
Como a maioria das microempresas não possui estrutura fiscal própria, a recomendação é que a decisão seja tomada com apoio do contador e, sempre que necessário, com análise do planejamento tributário da empresa. O objetivo é evitar uma escolha baseada apenas na alíquota aparente e considerar o efeito real sobre o caixa e sobre a operação.
Entre os fatores que merecem atenção estão:
- perfil dos clientes atendidos, se pessoa física ou jurídica;
- margem de lucro do negócio;
- volume de compras e insumos;
- potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
- impacto da mudança no fluxo de caixa.
O tema do MEI ainda será tratado em etapa específica da regulamentação, portanto as regras divulgadas até aqui se referem às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Em um cenário de transição tributária, antecipar a análise pode fazer diferença na competitividade e na previsibilidade financeira da empresa. Para apoiar essa avaliação com segurança, a BWA Global pode contribuir com uma leitura técnica e consultiva do impacto tributário no seu negócio.
