Tributação em gorjeta, couvert artístico e valet em bares e restaurantes

Quando o assunto é tributação, existem inúmeros detalhes que devem ser considerados pelos empreendedores de bares e restaurantes. E qualquer falha pode colocar em risco o negócio, além de afetar diretamente no bolso.

Por exemplo, ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS, (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e todas as contribuições que incidem sobre o salário dos funcionários.

Estes impostos já são velhos conhecidos, independentemente do regime escolhido. E, embora bares ou restaurantes vendam produtos, eles são, em sua maioria, estabelecimentos que oferecem serviços. 

Mas sabia que há outras obrigações contábeis onde menos se espera?

Estacionamento, couvert e gorjeta, por exemplo, também são tributados. Se você não sabia disso e o escritório contábil que o atende atualmente nunca o informou, você pode ter grandes problemas. 
Conheça neste post mais sobre o assunto, além de entender a importância de uma assessoria financeira que cuide da contabilidade gerencial.

Obrigações contábeis e tributações até onde menos se espera

Cuidar dos funcionários, da qualidade das comidas e bebidas que são servidas, do atendimento ao cliente e da higiene do estabelecimento. São tantas as funções na administração e funcionamento que algumas questões financeiras, como os impostos a serem pagos, podem passar despercebidos. 

E, se a legislação fiscal brasileira pode pegar de surpresa até os gestores mais experientes no assunto, imagine que não tem tanta afinidade! É uma questão realmente complicada, principalmente quando se pensa que todos os dias novas tributações são lançadas. 

Gorjeta:

A gorjeta foi modificada em 2017 por meio da lei nº 3.419. Ela é clara: “A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

As maiores mudanças foram tanto a alteração do percentual que pode ser cobrado, como também a parte destinada ao pagamento de encargos trabalhistas. 

Hoje é possível sugerir ao cliente o pagamento de uma taxa menor ou maior do que os usuais 10%: muitos bares e restaurante praticam algo entre 8% e 13%. 

Quanto aos impostos, a lei obriga que os estabelecimentos que aderiram ao Simples podem utilizar até 20% do valor arrecadado para custos com encargos sociais. Já as empresas enquadradas em outros regimes podem utilizar até 33% para o mesmo objetivo.

Na prática, isso significa que, se cada funcionário receber em um mês R$ 1 mil de gorjeta, os encargos serão sobre R$ 800 (Simples) e sobre R$ 670 (outros regimes tributários). 

Outra obrigação é anotar tanto na carteira de trabalho como no hollerith dos funcionários tanto o salário fixo quanto o percentual das gorjetas. 

Caso essas normas não sejam adotadas – ou o percentual for diferente – a multa cobrada é salgada: o correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

Couvert artístico:

A cobrança pelo couvert artístico é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local. Porém é importante que o consumidor seja informado previamente em um cartaz afixado no local. Caso contrário, ele tem o direito ao não pagamento.

Quanto aos tributos, um acordo ou convenção coletiva podem autorizar a retenção de até 20% do valor do couvert para custear os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados aos direitos autorais.

E caso o acordo seja desrespeitado (como a retenção de mais de 20%, por exemplo) a punição é a mesma no caso da gorjeta: o correspondente a 1/30 da média do couvert artístico por dia de atraso.

Estacionamento (serviço de valet):

Você, como dono do bar e restaurante, pode cobrar pelo serviço de valet para estacionar o carro dos clientes. Seu estabelecimento ou a empresa terceirizada contratada precisam garantir que o carro seja colocado em uma área privativa. O valor tem que ser fixo, informado previamente e que pode ser cobrado antecipadamente.  

Mas cuidado! Caso algo aconteça com o veículo (furto, multas, entre outros) a responsabilidade é tanto da empresa terceirizada como do seu estabelecimento, que a contratou. O cliente deve receber e guardar um recibo que deve ter as seguintes informações:

  • Nome da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;
  • Modelo, marca e placa do veículo;
  • Local onde o veículo foi estacionado.

É preciso, ainda, constar no recibo a frase: “a empresa prestadora dos serviços de valet,  assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos”.

Caso o veículo seja encontrado pelo dono estacionado em local público, é possível pedir a restituição do dinheiro pago ou exigir que o carro seja guardado em vaga privada, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

Falando sobre tributações, cada cidade tem sua própria legislação. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, obriga ao pagamento de 5% de ISS mesmo antes que o carro seja estacionado.

E como isso é feito?

Basta acessar o Sistema de Serviço de Valet utilizando Senha Web ou Certificado Digital, solicitar os cupons, pagar o imposto devido, retirar os cupons e só então utilizá-los. Mais detalhes neste link.

E como uma assessoria financeira pode ajudar?

Deu para perceber que a questão tributária é realmente complicada. E se você não quer correr o risco de pagar multas por esquecimento de algum tributo (ou pagá-lo errado) a melhor decisão é contar com a ajuda de uma assessoria financeira para o pagamento das obrigações contábeis. 

Uma equipe especializada nas regras tributárias para bares e restaurantes é capaz de fazer um raio x do seu negócio, levantando possíveis inconsistências e apurando de maneira correta todos os impostos que incidem no negócio.   

Tudo isso utilizando modernas ferramentas e metodologias de contabilidade gerencial. Esse tipo de serviço é a melhor maneira de identificar, mensurar e analisar os dados contábeis.

E o trabalho vai muito além de apenas apurar impostos. São realizados relatórios especiais que apresentam interpretações e explicações sobre o andamento do negócio. 

O resultado para a sua empresa? Como você tem todos os dados sobre ’em que pé estão as coisas’ é possível corrigir falhas que estejam atrapalhando os lucros. Será mais fácil alcançar as metas e pensar no crescimento futuro, definindo outras ainda mais desafiantes.

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