A ideia é que o PL 50/22 permita que esses ativos virtuais sejam negociáveis com os contribuintes em débito com o imposto
A proposta determina que os créditos serão convertidos em ativos virtuais no momento do processamento das notas fiscais pelas secretarias de Fazenda e depositados em uma conta bancária indicada pelo detentor do crédito.
Os detentores dos ativos virtuais poderão vendê-los diretamente para outros contribuintes ou negociá-los em bolsa de valores. Em qualquer caso, a operação poderá ser feita com deságio sobre o valor nominal dos créditos tributários.
Ativos virtuais
Além disso, o projeto também autoriza os estados a condicionar a utilização dos ativos virtuais, pelos compradores, à implantação de novos investimentos ou outros critérios. O texto altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS.
O deputado Otto afirma que a medida contribui para reduzir o peso do imposto para as empresas, sobretudo as exportadoras.
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