A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo.
Continue a matéria para entender melhor como você pode aproveitar isso.
Agora, todo o procedimento de parcelamento deve ser feito por meio do Portal e-CAC. A migração para este sistema foi necessária, pois, foi feita a atualização da tabela de códigos da Receita Federal.
Com isso, as dívidas relativas às multas por atraso deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado. Desta forma, os códigos passam a fazer parte do novo sistema de cobrança, são eles:
- Código: 5320: para a multa de atraso na entrega da DIRPF;
- Código 2170: para a multa de atraso na entrega da DIRF;
- Código 7130: para a multa de atraso na entrega da declaração de espólio.
Se você está em atraso com a sua declaração e precisa parcelar a multa, continue conosco e veja como fazer esse procedimento que, agora, está mais simples.
COMO REGULARIZAR?
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas perdeu o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) que tem o valor mínimo de R$ 165,75.
Esse valor pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Para evitar o pagamento de valores altos relacionados à multa por atraso, é necessário que o contribuinte faça o envio da sua declaração através do programa da declaração do IR 2021.
Opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para aparelhos celulares.
Parcelamento
você deve acessar o sistema com sua conta gov.br através de senha ou código de acesso, e seguir os seguintes passos:
- Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
- Escolha a opção “aderir modalidade de parcelamento”;
- Depois, preencha as telas seguintes com as informações solicitadas;
- Selecione as dívidas;
- Informe seus dados da conta bancária.
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