Saiba o que fazer para obter a certidão de regularidade fiscal, cadastrar e regularizar sua obra!
No processo de uma construção civil, há várias etapas importantes, inclusive no fim da obra. Ao finalizá-la, é necessário regularizá-la pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) para obter a certidão de regularidade fiscal da obra.
Para isso, é preciso primeiramente inscrevê-la no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Após isso, se você for pessoa jurídica responsável pela obra, é necessário entregar declarações e escriturações (GFIP ou eSocial e DCTFWeb), de acordo com os trabalhadores da obra, além de realizar o pagamento das contribuições sociais necessárias.
Quem for pessoa física não tem a obrigação de enviar as declarações, mas pode enviar, se preferir.
No fim de obra, a prefeitura irá verificar a construção para emitir o habite-se, documento que permitirá a regularização, ou seja, a aferição.
Depois de regularizar, realize o pagamento residual. Assim, será possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e levar ao Cartório de Registro de Imóveis.
Logo, o processo de regularização e cadastro de uma construção civil acontece na seguinte ordem:
- Alvará de Construção;
- Cadastro da Obra (CNO);
- Construção (eSocial e DCTFWeb);
- Habite-se;
- Regularização (Sero);
- Certidão Negativa (CND);
- Registro no Cartório de Imóveis.
Desta forma, as suas construções civis permanecerão de acordo com as obrigações da lei, além de estarem formalizadas e protegidas.
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Matéria escrita com conteúdo retirado do portal da Receita Federal.