Quem renegociar suas dívidas com a União terá benefícios como entrada facilitada, prazo de pagamento ampliado e desconto na quitação do débito.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que deseja estabelecer o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos.
Todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao II, deverão ser informados de forma clara e ostensiva para Vendas pela internet tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá ao destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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