Promulgado isenção de tributos a empresas do setor de eventos  

A promulgação foi feita pelo Poder Executivo e decretada pelo Congresso Nacional, e o prazo para a isenção será de 60 meses Foi decretado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Poder Executivo partes vetadas na Lei 14148 de 3 de maio de 2021, no dia 18 de março.

Programa de Retomada Fiscal: prazo prorrogado!

Novas datas estão disponíveis na Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou os prazos do Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional. As mudanças foram publicadas na Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022.